O juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível em Curitiba, decretou a indisponibilidade dos bens e recursos financeiros do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e a quebra do sigilo fiscal do deputado desde 2007. A decisão atende a pedido liminar da Procuradoria da República em ação de improbidade administrativa movida contra o peemedebista por suposto recebimento de propinas na compra pela Petrobras, em 2011, de campo de petróleo em Benin, na África.
O Ministério Público Federal cobra R$ 80,6 milhões do presidente afastado da Câmara e mais R$ 17,8 milhões da mulher dele na ação de improbidade administrativa ajuizada nesta segunda-feira (13) contra o casal. O valor corresponde ao acréscimo patrimonial ilícito de Cunha e Cláudia e ressarcimento do dano causado ao erário na compra de campo de petróleo em Benin – negócio que teria resultado numa propina de US$ 10 milhões, parte dela repassada ao peemedebista.
“Decreto, por fim, a quebra do sigilo fiscal do deputado federal Eduardo Cunha desde o ano-calendário 2007, tudo com o objetivo de apurar – em nome de um interesse público evidente, já que se trata de uma autoridade federal – com mais profundidade e exatidão os fatos aqui questionados.”
“No caso, creio que são relevantes os fundamentos invocados pelo Ministério Publico Federal. Há indícios de que os réus agiram de forma ímproba”, destacou o juiz, que amparou sua decisão em documentos enviados pela Suíça e que dão sustentação à ação de improbidade. “Em primeiro lugar, a documentação repassada pelas autoridades suíças demonstra a existência de várias contas e a movimentação de numerário entre elas. Esses documentos também sugerem que tais contas foram abertas e movimentadas pelo deputado federal Eduardo Cunha e por sua companheira, Cláudia Cruz.”
Além do pagamento da multa milionária, a Procuradoria da República pede ainda a suspensão dos direitos políticos de Eduardo Cunha por 10 anos por improbidade administrativa.