Na sessão de julgamento desta segunda-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou a perda do mandato do vereador Rodrigo Castilho Soares, do município de Dracena, por infidelidade partidária. A votação foi unânime.
A Corte entendeu que não houve justa causa para justificar a mudança do vereador do PSD, partido pelo qual foi eleito em 2012, para o PSDB.
A lei prevê as seguintes hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária: I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; II – grave discriminação política pessoal; e III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
A Câmara Municipal de Dracena será oficiada pelo TRE para empossar o suplente após a publicação da decisão. A ação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral. Da decisão, cabe recurso ao TSE.