O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) está utilizando neste ano, um sistema que permite ao cidadão fazer denúncia on-line de propagandas irregulares de candidatos a prefeito, vice e vereadores que concorrem às eleições de 2 de outubro.
O período da campanha eleitoral teve início no dia 16 de agosto e se encerra em 29 de setembro.
Segundo o TRE, podem ser denunciadas propagandas irregulares em vias e bens públicos, cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, pontos de ônibus, ou aquelas feitas em bens particulares que contrariem a legislação.
Também serão averiguadas denúncias de propagandas veiculadas por meio de outdoor, placas, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e assemelhados, devendo ser anexada fotografia.
“Mas não devem ser feitas denúncias de propagandas realizadas na internet, jornais e revistas, rádio e televisão, panfletos, carros, ônibus e veículos em geral, as quais devem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE)”, orienta o TRE.

PROCEDIMENTO – O denunciante preencherá o formulário de denúncia, onde indicará a localização e o endereço da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos que nela constam, devendo anexar fotografias, pré-requisito para que a denúncia seja recebida no sistema.
“É imprescindível que o denunciante forneça dados suficientes para possibilitar a averiguação da irregularidade”, reforça o Tribunal. Também é obrigatória a identificação do denunciante, seus dados são mantidos em sigilo, porém não são aceitas denúncias anônimas.
Registrada a denúncia, o sistema a encaminhará, automaticamente, ao juízo eleitoral do município em que foi realizada a propaganda, de acordo com o endereço informado no formulário.
Ao receber a denúncia, o juízo eleitoral notificará o responsável para retirar a propaganda irregular no prazo de 48 horas.
Se a ordem for cumprida, o procedimento será arquivado. Caso persista a irregularidade, o expediente será encaminhado ao MPE, para adoção das providências cabíveis, inclusive instauração de processo, cujas penas variam de R$ 2 mil a R$ 25 mil. O denunciante pode acompanhar as providências adotadas pelo Juízo Eleitoral.
SERVIÇO – As denúncias on-line devem ser feitas pelo site: www.tre-sp.jus.br