A Secretaria da Segurança Pública informa que o Estado de São Paulo não terá restrições ao consumo e à comercialização de bebidas alcoólicas no primeiro e no segundo turno das eleições municipais, que acontecem nos dias 2 e 30 de outubro.
A ausência de restrições segue decisão do desembargador Henrique Nelson Calandra, publicada em acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 2008.
A proibição do consumo e da venda de bebidas não está explícita no Código Eleitoral, que prevê punições a quem promover desordem que prejudique a eleição ou a quem descumprir quaisquer ordens ou instruções da Justiça.
Entretanto, a polícia paulista continuará realizando pontos de bloqueio para a fiscalização da Lei Seca no trânsito, cujas penas estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e valem para todos os dias do ano, inclusive os de pleito.