Os candidatos às eleições gerais de 2 de outubro que tiveram o registro de candidatura indeferido e aguardam julgamento de recurso terão seus votos considerados como nulos na totalização dos resultados, inclusive os indeferidos com base na Lei da Ficha Limpa.
Assim, embora estejam registrados e constem do banco de dados do Tribunal, os votos atribuídos a esses candidatos não aparecem na divulgação geral dos resultados. Esses números serão disponibilizados aos interessados no sistema de acompanhamento de resultado de eleições, o Divulga, em tela específica.
Após o julgamento dos recursos, caso haja mudança na situação do candidato, os votos serão validados e ocorrerá a retotalização dos resultados daquela eleição, o que poderá causar alteração nos dados já divulgados.
VOTOS PARA LEGENDA – Os candidatos à eleição proporcional, para os cargos de vereador, com registro deferido na data da eleição e indeferido depois, terão seus votos computados para a legenda. (Com informações do TSE)