A Justiça Federal no Rio de Janeiro decretou hoje (6) prisão preventiva da esposa do ex-governador Sérgio Cabral, Adriana Anselmo, acusada de crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. A Polícia Federal esteve na casa de Adriana para cumprir o pedido de prisão, no Leblon, zona sul do Rio, , mas não a encontrou. Ela se apresentou há pouco à 7ª Vara Criminal, na presença de advogados.
As denúncias são fruto da Operação Calicute, desdobramento da Operação Lava Jato, que desvendou esquema de corrupção e fraudes envolvendo funcionários públicos de alto escalão, grandes empreiteiras, pessoas físicas e jurídicas especializadas na lavagem de dinheiro, além de políticos. Cabral está preso desde de 17 de novembro, acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e organização criminosa.
Na decisão, o juiz federal Marcelo da Costa Bretas, da 7ª Vara Criminal, acatou a denúncia do Ministério Público Federal, ao citar que Adriana Ancelmo ocultava os recursos recebidos indevidamente pelo marido, ajudando-o a desviar milhões de reais dos cofres público, por meio da estrutura de seu escritório de advocacia.
“A requerida, advogada de grande prestígio no meio forense, não está sendo investigada pela prática de atos que ela teria cometido no exercício de função pública, e sim por participar de uma grande organização criminosa”, disse o magistrado.
A sentença justificativa que a permanência de Adriana em liberdade representa risco à ordem pública e às investigações. “A permanência de Adriana Ancelmo em liberdade representa evidente risco à ordem pública, sendo grande a probabilidade de que a mesma continuará na prática de ilícitos e persevere na ocultação do produto dos crimes perpetrados contra a Administração Pública. Com efeito, a prisão preventiva de Adriana Alcemo permitirá pôr termo ao ‘ciclodelitivo’ da organização criminosa e da lavagem e ocultação de ativos ora apontados, empreendida de forma disseminada e ostensiva pelos envolvidos, especificamente pela requerida, sendo ineficaz qualquer outra medida cautelar prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal”, diz a sentença.
No fim de novembro, o juiz já havia determinado o bloqueio de bens de Adriana e do escritório de advocacia Ancelmo Advogados, de propriedade dela.
Acordos de delação premiada de executivos da empreiteira Andrade Gutierrez e da Carioca Engenharia afirmaram que o esquema era liderado por Cabral que cobrou propina de quase todas as grandes obras públicas de construção civil realizadas pelo governo do estado. A prática dos delitos, segundo o MPF, teve início a partir do primeiro mandato de Sérgio Cabral, em 2007, acusado de ser líder do esquema formado pelos executivos das empreiteiras organizadas em cartel, por gestores públicos do governo estadual, operadores financeiros.
A Operação Calicute, desencadeada no dia 17 de novembro, prendeu ex-governador Sérgio Cabral e oito pessoas ligadas a ele. Adriana Ancelmo foi alvo de condução coercitiva, no dia da prisão do marido, quando prestou depoimento na sede da Superintendência da Polícia Federal no Rio e em seguida foi liberada. Os agentes federais também cumpriram mandado de busca e apreensão no Escritório Ancelmo Advogados.