O prefeito de Osvaldo Cruz, Edmar Mazucato (PSDB), conseguiu junto ao Tribunal de Justiça em São Paulo (TJ-SP) reverter a decisão de primeira instância proferida pelo juiz Udo Wolff Dick Appolo do Amaral que determinava o bloqueio de R$ 463.192,20 de seus bens. O bloqueio foi determinado em medida liminar a pedido do Ministério Público local em ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito e que tramita pela 2a Vara da Comarca de Osvaldo Cruz.
Da decisão que bloqueou os bens Mazucato interpôs recurso de agravo de instrumento contra a liminar e conseguiu a liberação dos bens. Já o Ministério Público de Osvaldo Cruz também interpôs recurso no mesmo sentido mas para aumentar o valor dos bens bloqueados para até R$ 3,15 milhões, mas o recurso da Promotoria foi negado pelo TJ-SP.
Por que Mazucato está sendo processado?
O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Osvaldo Cruz por entender que ele cometeu improbidade administrativa ao fazer contratações temporárias de servidores em programa do governo federal quando havia concurso público válido e com prazo ainda não expirado e, portanto, em prejuízo aos candidatos aprovados.
A Promotoria entende que houve prejuízo aos cofres públicos porque os salários pagos a esses servidores contratados de forma temporária não poderiam ter sido feitos e pediu a devolução do dinheiro supostamente pago de maneira irregular.
O bloqueio dos bens do prefeito serviria para garantir a devolução dos recursos e ainda para pagamento de multa arbitrada contra Mazucato com base no valor do salário do prefeito. A ação civil pública ainda não teve sentença de primeira instância, ou seja, ainda não foi julgada. O que havia até então era apenas a liminar, que agora foi reformada.
Por que a liminar foi derrubada? Entendeu o Tribunal de Justiça que mesmo em tese as contratações pudessem ser irregulares, os servidores chamados pela Prefeitura trabalharam e devem receber salários. Para o desembargador Décio Notarangeli que não havia motivos para bloqueio dos bens de Mazucato porque seria necessária prova de “dano material”, ou seja, prejuízo aos cofres públicos a ser indenizado. “A improbidade do artigo 10 da Lei 9,429/92 pressupõe a demonstração, ainda que indiciária, de prejuízo material”, o que não teria sido demonstrado pela Promotoria. “É a lesão patrimonial ao erário ou o enriquecimento ilícito – e não o ato de improbidade em si considerado – que justifica a decretação da indisponibilidade dos bens do agente”, considerou o desembargador Notarangeli. Agora o processo segue contra o prefeito, mas sem o bloqueio de seus bens pelo menos por hora.