O juiz eleitoral da Comarca de Dracena, Marcus Frazão Frota, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de autoria da coligação “Dracena em Boas Mãos”, contra a coligação vencedora da eleição municipal de 2016, “Transforma Dracena”, dos candidatos, Juliano Bertolini (prefeito) e Moisés Antônio de Lima (vice). No despacho, o juiz explica que a coligação “Dracena em Boas Mãos” (PSDB-PMDB-PPS-PR-PROS-DEMS-PRB-PT) alega na ação, que a coligação vencedora para o pleito majoritário municipal se utilizou de recursos captados de fonte ilícita vedada.
Consta “ter ocorrido violação no artigo 15 da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), número 23.463/15, em que o candidato a prefeito Juliano Brito Bertolini (PTN), contraiu alegadamente empréstimo no valor de R$ 20 mil com particular, tendo utilizado essa verba em sua campanha. Alegaram que o doador da campanha não possuía renda ou patrimônio suficiente para arcar com a doação ou o empréstimo declarado”. A coligação “Dracena em Boas Mãos” requereu no mérito, a cassação definitiva dos diplomas dos candidatos a prefeito e vice, eleitos. “Aduz que em razão da captação de recursos em fonte vedada e ilícita, em decisão deste juízo eleitoral exarada no processo 0000541-83.2016.6.260149, as contas da coligação eleitoral vencedora foram desaprovadas”, acrescenta Frota. DEFESA – A defesa, segundo consta na decisão do juiz, alegou que o próprio candidato teria lastro financeiro comprovado para doar regularmente à sua própria campanha o valor de R$ 20 mil. “Afirmou que a doação foi devidamente contabilizada e declarada na conta oficial de campanha do candidato, não tendo ocorrido o chamado “caixa dois” e aduziu que o artigo 15 da resolução 23.463 do TSE, em sua parte final veda tão somente que os recursos próprios utilizados na campanha não ultrapassem a capacidade financeira e de pagamento do candidato. Por fim (a defesa) alegou que a irregularidade não comprometeu a lisura e o equilíbrio do pleito”, pontua o juiz. FUNDAMENTOS – No relatório final, o juiz fundamentou: “A priori, novamente cabe ressaltar que à luz do disposto no artigo 13 caput e § 1º da resolução TSE 23.463, a desaprovação das contas eleitorais não configura, automaticamente, a ocorrência de abuso de poder econômico. “De fato, como demonstram as provas carreadas aos autos, juntamente com o já apurado em sede de julgamento das contas da chapa vencedora nos autos houve a utilização do valor de R$ 20.000,00 obtido mediante empréstimo celebrado com particular na campanha dos candidatos eleitos, nesse sentido, a chapa vencedora incidiu em conduta vedada no artigo 15 da resolução TSE nº 23.463”, afirma o juiz. DECISÃO – Frota prossegue na sentença salientando: “entretanto, para a cassação da chapa vencedora por abuso de poder econômico é necessário mais elementos. É imperiosa a demonstração de que a ilicitude na captação dos recursos utilizados na campanha vencedora tenha efetivamente comprometido a lisura e o equilíbrio do pleito. E mais, é essencial que haja proporcionalidade entre a irregularidade verificada e a “pena” de cassação da chapa”. “Vale dizer”, prossegue o juiz, “que a verba ora objeto de análise foi devidamente contabilizada na conta oficial de campanha, não tendo havido o chamado “caixa dois”, com a utilização de contabilidade paralela. Ademais, o valor de origem vedada representou apenas 12,5% do total gasto na campanha da chapa ré, o que vem ao encontro de que o referido valor não desequilibrou ou desmoralizou o pleito”. A chapa ora ré foi eleita com larga margem, obtendo cerca de 63% dos votos válidos, derrotando a coligação autora que obteve cerca de 36% dos votos válidos. Cabe mencionar que o pleito nesta 149ª Zona Eleitoral do TJ/SP foi realizado sem intercorrências graves, o que corrobora da lisura do pleito. A primeira está no TRE, com recurso da chapa “Transforma Dracena”, após a decisão desfavorável na Justiça Eleitoral de Dracena e a terceira ainda não foi julgada pelo juiz eleitoral. |