O parecer da reforma trabalhista apresentado hoje (12) pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) incluiu proteções aos trabalhadores terceirizados, com duas medidas para alterar a Lei da Terceirização (13.429/17), aprovada recentemente na Câmara dos Deputados. “Verificamos que determinadas matérias que dela [terceirização] deveriam constar não ficaram bem definidas. Desse modo, estamos apresentando algumas alterações pontuais para complementá-la.”, disse o parlamentar.
A primeira estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado. A segunda garante ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais empregados. A lei atual permite, mas não obriga este mesmo tratamento.
A Lei de Terceirização foi sancionada pelo presidente Michel Temer após críticas de parlamentares da oposição. A medida permite às empresas terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A legislação prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
Antes, decisões judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim e permitiam apenas para atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.
A medida sancionada por Temer prevê ainda que a empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, o que é chamado de “quarteirização”.