Foi publicado na edição de ontem (22) do Diário Oficial do Estado, o decreto n° 62.633 que homologa a situação de emergência em Dracena, em virtude do temporal com queda de granizo ocorrido no dia 19 de maio de 2017.
A publicação diz: Artigo 1º – Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 6.938, de 22 de maio de 2017, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Dracena, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.
Artigo 2º – Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar a população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 2017.
O decreto do governador nos permite prosseguir com o trabalho de reconstrução de Dracena”, salienta o prefeito Juliano Bertolini.
SIGNIFICADO – O Jornal Regional entrou em contato com a Diretoria de Comunicação para obter mais informações sobre o significado do decreto. A Diretoria de Comunicação buscou orientações com a Secretaria Municipal de Gabinetes e Assuntos Jurídicos que esclareceu: “com a homologação do governador, o decreto é agora encaminhado para esfera federal para análise do material apresentado, podendo ainda ser solicitado outros documentos, para nova análise, podendo então o Governo Federal deferir ou indeferir o recurso solicitado por Dracena. Só ressaltando que apenas com a homologação do governador ainda não há liberação de recursos para Dracena, sendo isso possível apenas após a etapa acima descrita”.