A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, que propõe mudanças no sisteme eleitoral brasileiro, adiou a reunião de hoje (8) que iria discutir e votar a matéria. Entre outros pontos, a PEC prevê a adoção do sistema de voto distrital misto para as eleições de cargos proporcionais a partir de 2020.
O presidente da comissão, deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), disse que a reunião foi adiada pois os partidos estão reunidos para tratar do tema. À noite, também está prevista uma reunião dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), com o relator da proposta, deputado Vicente Cândido (PT-SP).
“Se pudermos chegar amanhã com o texto redondo, sem nenhum tipo de aresta, discutir menos e votar mais, por que eu iria marcar reunião hoje para ficar discutindo e correr o risco de não votar? É somente isso, questão de estratégia, eu resolvi dar um passo atrás, para dar dois para frente”, explicou Vieira Lima.
O deputado adiantou que ainda há divergências sobre a opção do sistema eleitoral. “O ponto mais polêmico é o sistema eleitoral, e aí os partidos estão discutindo de que forma fazer, se via destaque, via substitutivo. (….) Você tem o sistema distritão majoritário, ou manter o que está com algumas modificações. Agora, qualquer um que seja apresentado deverá ser transitório para que em 2020 tenha o distrital misto, isso me parecer já haver um consenso”, relatou.
A comissão deve se reunir amanhã (9), às 12h. A proposta deve ser votada até o dia 7 de outubro em plenário para que seja válida para as próximas eleições. Para o deputado Danilo Forte (PSB-CE), o adiamento pode prejudicar a aprovação da reforma política.
“É preciso que a gente tenha consciência de que o prazo é exíguo, e tem até setembro para concluir isso. Senão, as eleições do ano que vem vão correr o risco muito grande de ser insolvente do ponto de vista legal”, disse o deputado.
Proposta
A PEC 77/03 é uma das propostas que compõem a reforma política. De acordo com o parecer do relator, o voto distrital misto será adotado para a eleição dos cargos de deputados federal, estadual e distrital e vereador nos municípios com mais de 200 mil eleitores. E o sistema de lista pré-ordenada seria adotado nas cidades com mais de 200 mil eleitores.
Pelo sistema misto, o eleitor vota duas vezes: uma no partido de interesse e outra no candidato de seu distrito. Os votos recebidos pelo partido são contabilizados de forma proporcional e indicam o número de cadeiras a que tem direito. Os votos nos candidatos dos distritos é contabilizado de forma majoritária, considerando metade das cadeiras.
O sistema distrital misto sugerido na PEC é parecido com o que é adotado na Alemanha, mas, segundo o deputado Cândido, foi adaptado à realidade brasileira para prevenir possíveis distorções. Na PEC, o relator combinou o sistema distrital com um mecanismo majoritário proporcional.
Segundo o substitutivo apresentado por Cândido, o resultado final é calculado a partir da combinação entre os dois resultados parciais, sendo garantida a eleição dos representantes mais votados nos distritos.
Em seu parecer, Cândido justifica que a escolha pelo voto distrital misto visa anular a possibilidade de eleição de candidatos com poucos votos, o que ocorre com frequente no sistema atual pelos chamados “puxadores de voto”.
A PEC também prevê que as campanhas eleitorais possam ser financiadas por recursos oriundos de um fundo público e de doações de pessoas físicas. Pela proposta, deve ser criado o Fundo Especial de Financiamento de Democracia, composto de recursos orçamentários.
Outro ponto de destaque da PEC 77 é a possibilidade de revogação popular de mandatos majoritários, o chamado “recall”, e o fim dos cargos de vice. Em caso de vacância da Presidência da República, ou impedimento temporário, o presidente da Câmara dos Deputados é chamado para o exercício, seguido do presidente do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta também acaba com a vitaliciedade dos mandatos dos ministros do STF. O relator propõe o mandato de 10 anos para cargos do Judiciário ocupados por indicação política.