Confira abaixo como ficam as regras de financiamento das campanhas eleitorais em 2018 depois da aprovação por Câmara e Senado das propostas de reforma política, que precisam ser sancionadas pelo presidente Michel Temer para entrar em vigor.

O projeto de reforma política, entre outros pontos, fixa limites de custos de campanha e regulamenta a distribuição do fundo eleitoral.

O texto havia sido aprovado pela Câmara na madrugada desta quinta e, às pressas, foi analisado pelo Senado. Isso porque o prazo para que mudanças nas regras eleitorais valham em 2018 acaba neste sábado (7), um ano antes das próximas eleições.

 

Fundo eleitoral

 

Foi aprovado um fundo eleitoral que utiliza recursos públicos a serem destinados para campanhas.

As fontes do fundo são:

 

  • 30% do total das emendas parlamentares de bancada constantes da Lei Orçamentária Anual. Os recursos abastecerão o fundo exclusivamente em ano eleitoral. As emendas de bancada consistem em indicações feitas pelos parlamentares de um estado para aplicação de recursos em obras e serviços no estado deles;
  • Montante referente à isenção fiscal das emissoras comerciais de rádio e TV que veicularam, em 2017 e 2016, a propaganda partidária, exibida fora do período eleitoral e que será extinta. O horário eleitoral gratuito fica mantido.

 

Segundo estimativas de defensores da proposta, o fundo terá cerca de R$ 1,7 bilhão.

Os recursos serão distribuídos entre os partidos levando em consideração critérios, como registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), representação na Câmara, quantidade de deputados e de senadores(veja divisão abaixo).

 

 (Foto: Arte/G1) (Foto: Arte/G1)

(Foto: Arte/G1)

 

 

Doação empresarial

 

Os parlamentares não mexeram na proibição – imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015 – de doações de pessoas jurídicas a campanhas políticas. As empresas permanecem sem poder contribuir para as campanhas.

 

Doações de pessoas físicas e autofinanciamento

 

Pelos projetos aprovados, pessoas físicas seguem podendo doar até 10% do rendimento bruto alcançado no ano anterior à eleição.

Os parlamentares acrescentaram que as doações serão limitadas a 10 salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária em disputa, somadas as doações.

A doação de quantia acima dos limites fixados no texto sujeita o doador ao pagamento de multa de até 100% da quantia que excedeu o teto.

 

 (Foto: Arte/G1) (Foto: Arte/G1)

(Foto: Arte/G1)

Inicialmente, um projeto aprovado pela Câmara previa que, nas eleições de 2018, o candidato ao cargo de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital poderia usar recursos próprios em sua campanha até o montante de 7% do limite de gastos estabelecido na lei para o respectivo cargo.

O texto da Câmara também previa que o candidato a cargo majoritário (presidente, governador e senador) poderia utilizar, de recursos próprios em sua campanha, até R$ 200 mil. Os trechos, no entanto, foram excluídos (impugnados) pelos senadores porque foram considerados “estranhos” ao projeto original.

 

Há divergências sobre se os candidatos poderão doar, de recursos próprios, o total do limite de gastos (veja abaixo) para a sua campanha ou se serão enquadrados no critérios de doações de pessoas físicas.

 

Arrecadação prévia e financiamento coletivo

 

Foi aprovada a permissão para que os candidatos comecem em 15 de maio do ano eleitoral a fazer a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo (“vaquinhas”) na internet.

A liberação dos recursos, porém, fica condicionada ao registro da candidatura. Hoje, a arrecadação só pode começar em meados de agosto.

Outro ponto aprovado permite o financiamento coletivo por meio de sites na internet e aplicativos eletrônico, desde que sejam respeitadas regras previstas no projeto, como a emissão obrigatória de recibo para o doador.

 

Comercialização de bens

 

Foi aprovada permissão para que os partidos ou candidatos possam comercializar bens e serviços ou promover eventos para arrecadarem fundos para a conta de campanha.

 

Limite de gastos

 

As doações somadas aos recursos do fundo eleitoral deverão levar em consideração os limites de gastos para as campanhas que são:

 

  • Presidente: total de R$ 70 milhões para toda a campanha. E metade deste valor será o teto do 2º turno, se houver.
  • Governador: valores totais variam de R$ 2,8 milhões até R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado. O teto para 2º turno será a metade desses valores.
  • Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado.
  • Deputado federal: R$ 2,5 milhões, independentemente do estado.
  • Deputado estadual: R$ 1 milhão, independentemente do estado.