O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo julgou como improcedente a ação de impugnação de mandado eletivo, proposta pelo ex-prefeito de Dracena, José Antônio Pedretti, contra os candidatos eleitos Juliano Brito Bertolini e Moisés Antônio de Lima, sob a alegação de irregularidade de doação de verba.

O recurso do ex-prefeito ao TRE, refere-se ao empréstimo de R$ 20 mil de particular para a campanha de Juliano e Moisés.

Em sentença proferida pelo juiz eleitoral da Comarca de Dracena, a ação foi julgada improcedente, por seis a votos a zero, sob o fundamento de que a doação foi devidamente contabilizada na conta oficial da campanha, não tendo havido irregularidade que acarrete na cassação de mandados eletivos e inelegibilidade dos eleitos.

“A priori do disposto no art. 13 caput e §1º da resolução do TSE n.º 23.463, a desaprovação das contas eleitorais não configura automaticamente de ocorrência de abuso de poder econômico”, cita o processo.

O parecer judicial também consta que “Cabe mencionar que o resultado eleitoral fora amplamente favorável aos réus, que obtiveram vitória por cerca de 62% dos votos válidos contra 36% obtidos pelo autor. Tal vantagem corrobora a conclusão de que irregularidade da doação em testilha não desequilibrou o pleito, tendo sido mantida a igualdade de oportunidades entre os então candidatos”.

“E mais, a vitória dos réus se deu sobre o autor que era o Prefeito Municipal e perquiria a reeleição. Tais elementos indicam que a manutenção do mandato respeita a vontade dos eleitores do município, que escolheu livre intercorrências os réus como seus representantes no campo majoritário municipal”, ainda cita o documento.

Na decisão, o TRE julgou improcedente o recurso por abuso de poder econômico, contratação de empréstimo com pessoa física, em afronta ao artigo 15 da resolução do TSE 23.463/15 e recebimento de doação de pessoa física, efetuada acima do limite legal. “Conduta que por si só não tiveram o condão de desequilibrar o pleito e gerar a cassação dos diplomas dos eleitos, recurso desprovido”, pontua o Tribunal.

Para o prefeito Juliano Brito Bertolini, o resultado destaca a seriedade de seu trabalho, bem como do vice, Moisés Antônio de Lima. “Sempre valorizei e tive respeito pelo cidadão dracenense e agora vemos que isso foi reconhecido pelo Tribunal. Ficamos muito felizes pelo resultado e continuaremos trabalhando em prol da população e do nosso município”, finalizou.

 A matéria enviada pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura não informava sobre a possibilidade de recurso, mas a assessoria do ex-prefeito informou que irá recorrer da decisão.

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Prefeitura de Dracena e Da Redação.