TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidirá nesta quarta-feira (24) se confirma ou não em segunda instância a decisão do juiz Sergio Moro que condenou o ex-presidente Lula a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).
A sentença foi expedida em 12 de julho de 2017, sendo a única até agora contra o petista no âmbito da Operação Lava Jato.
Na ação apresentada pelo Ministério Público Federal, Lula é acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras. O valor, apontou a acusação, se referia à cessão pela OAS do apartamento tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial. Moro, porém, absolveu o ex-presidente na acusação sobre o acervo presidencial.
Para Moro, Lula tinha “um papel relevante no esquema criminoso” da Petrobras, já que cabia a ele indicar os nomes dos diretores da estatal, e os álibis invocados por sua defesa, que argumenta que o apartamento jamais esteve no nome do petista, são “falsos”.
O magistrado diz que há provas documentais e testemunhais “conclusivas” a respeito da propriedade, que confirmam que o tríplex “foi atribuído ao ex-presidente e sua esposa desde o início”.
“Luiz Inácio Lula da Silva foi beneficiado materialmente por débitos da conta geral de propinas, com a atribuição a ele e a sua esposa, sem o pagamento do preço correspondente, de um apartamento tríplex, e com a realização de custosas reformas no apartamento, às expensas do grupo OAS”, escreveu o magistrado.
Segundo a defesa, a OAS não tinha como ceder a propriedade ou prometer a posse do imóvel ao ex-presidente.
Em depoimento a Moro, Lula declarou que não é dono do apartamento no Guarujá, que desistiu da compra do imóvel e que, por isso, não há como acusá-lo de ter recebido vantagens.Para a defesa, a acusação se baseia em um “castelo teórico”, e a análise “racional, objetiva e imparcial das provas” leva exclusivamente à absolvição do ex-presidente.
Confira os motivos para a condenação de Lula citados por Moro e o que disseram os advogados:
DOCUMENTO RASURADO
– Conclusão da Justiça: foi achada em buscas uma “proposta de adesão” que mostra Lula e Marisa como beneficiários de um tríplex no prédio no Guarujá. O número do apartamento estava rasurado.
– O que disse Moro: “Desde o início o direito adquirido estava vinculado a uma unidade imobiliária específica.”
– A defesa: Lula disse em depoimento desconhecer esse documento. A defesa diz que ele não é o dono do tríplex.
PERÍCIA EM COMPUTADORES DA OAS
– Conclusão da Justiça: um laudo da PF mostra que, no sistema de informática da empreiteira, o apartamento em questão aparecia como “vaga reservada”.
– O que disse Moro: “[Era] a única unidade a encontrar tal anotação.”
– A defesa: diz que Marisa Letícia havia adquirido cotas de uma unidade no condomínio em Guarujá a partir de 2005, e que desistiu da compra do imóvel posteriormente.
MENSAGENS DE CELULAR
– Conclusão da Justiça: os telefones dos ex-executivos da OAS mostravam mensagens que falavam em ‘projeto do Guarujá’ ou ‘da praia’ e citavam “madame”, em referência a Marisa Letícia.
– O que disse Moro: “Conclui-se que a OAS esteve envolvida na reforma do referido sítio em Atibaia e ainda na reforma do apartamento.”
– A defesa: Lula disse em depoimento desconhecer qualquer atuação da OAS a seu favor e que não tratou da reforma com Pinheiro.
REFORMA PERSONALIZADA
– Conclusão da Justiça: a OAS não reformou outros apartamentos no condomínio em Guarujá nem tem por praxe fazê-lo em seus empreendimentos imobiliários.
– O que disse Moro: “Se o presidente havia desistido da aquisição do apartamento, por que a OAS teria insistido em mobiliá-lo?”.
– A defesa: diz que Lula não pediu as benfeitorias. O ex-presidente falou que desconhecia o assunto em audiência.
CONTRADIÇÕES DE LULA
– Conclusão da Justiça: Lula se contradisse em depoimentos ao explicar as circunstâncias da desistência do imóvel e da reforma do apartamento.
– O que disse Moro: “O depoimento em juízo e o prestado perante a autoridade policial são absolutamente inconsistentes com os fatos.”
– A defesa: diz que as conclusões de Moro são apenas especulações e que não há provas de crime.
OMISSÃO COM ESQUEMA
– Conclusão da Justiça: o esquema na Petrobras está comprovado. Lula não reagiu às descobertas do escândalo do mensalão nem repreendeu seus subordinados, o que demonstra conivência.
– O que disse Moro: “Não se verificou nada além de afirmações genéricas de que os culpados deveriam ser punidos”.
– A defesa: Lula afirmou que não tratava do dia a dia na Petrobras e que não costumava se reunir com diretores da estatal. Afirma que nem Moro nem a imprensa sabiam do esquema. Com informações da Folhapress.