O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ampliou para R$ 2 milhões o limite de financiamento para capital de giro e investimentos do Programa Emergencial de Reconstrução do Estado do Rio de Janeiro. O programa foi lançado na semana passada para ajudar o processo de recuperação econômica dos municípios da região serrana fluminense atingidos pelo temporal do dia 11 de janeiro.

Com a publicação, hoje (2), no Diário Oficial da União, da portaria do Ministério da Fazenda que equaliza esses recursos, o gerente da Área de Operações Indiretas do BNDES, Nelson Tortosa, disse à Agência Brasil que os empresários e microempreendedores individuais já podem solicitar o empréstimo ao banco. “E os agentes repassadores podem, a partir de hoje também, enviar ao BNDES as solicitações de financiamento”.

O prazo de pagamento é de 120 meses, com carência que varia de 3 a 24 meses e juros fixos de 5,5% ao ano. A participação do BNDES pode alcançar até 100% dos itens financiáveis.

Hoje, técnicos do BNDES começaram a visitar os municípios serranos afetados pelas chuvas de janeiro para promover encontros com empresários locais. Tortosa salientou que os encontros são organizados em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e com a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).

“Além disso, no dia 9, em Nova Friburgo, virá uma equipe do BNDES se juntar a uma força tarefa onde você terá a participação da Firjan, Sebrae e agentes financeiros, que passará o dia dando atendimento aos empresários”, informou o gerente.

Levando em conta o caráter excepcional da situação dos empresários da região serrana do Rio de Janeiro, o BNDES decidiu dispensar as microempresas da apresentação de certidões de comprovação de pagamento de tributos e contribuições federais, desde que não haja nada contra elas no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do governo federal.

O BNDES criou ainda um programa que permite aos pequenos empresários refinanciar as prestações vencidas e não pagas, a partir da decretação do estado de calamidade do município afetado pelas enchentes. As operações têm prazo de alongamento de 48 meses, com até 12 meses de carência, a contar da data de formalização do refinanciamento, e até 36 meses de prazo de pagamento a ser acrescido aos prazos remanescentes dos contratos originais, cujas condições financeiras serão mantidas.