A Justiça Federal bloqueou as contas de quatro empresas do ex-diretor superintendente do Banco Panamericano, Rafael Palladino. A medida foi tomada com base em relatório da Polícia Federal (PF) que apontou “elementos que indicam ser fictícias as empresas”. O bloqueio atinge Max Control Evento e Promoção Ltda, Max América Participações Ltda, Max América Negócios Imobiliários Ltda e a RCF Administração e Participações Ltda.
A Justiça já havia decretado a quebra do sigilo bancário e fiscal de algumas empresas de Palladino. A PF argumentou que o bloqueio das contas “é imprescindível como forma de garantir ressarcimento às pessoas físicas e jurídicas lesadas e que os recursos desviados (do Panamericano) tenham como destinação a reparação do dano causado ao sistema financeiro”.
O bloqueio foi decretado em 21 de janeiro pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, então titular da 6.ª Vara Criminal Federal – nesse mesmo despacho, o juiz ordenou a quebra do sigilo de empresas de Palladino. A PF apurou que o Banco Panamericano teria “firmado contratos com empresas de seus ex-diretores e também com empresas pertencentes ao Grupo Silvio Santos, meio este possivelmente empregado para propiciar o desvio de recursos da instituição financeira que geriam”.
A PF sustenta que Palladino figura como responsável por várias empresas supostamente fantasmas, “cadastradas com um mesmo endereço”, na Rua Pedroso Alvarenga, Itaim, São Paulo. Os federais constataram que no local funciona um consultório de psicologia e fonoaudiologia e que uma sala servia apenas para recebimento de correspondências das empresas. A PF sustenta que pode ter havido desvio de recursos do Panamericano “mediante criação de despesas que, direta ou indiretamente, beneficiaram os responsáveis pela ação criminosa”.
Prestação de serviços
O ex-diretor superintendente do Panamericano Rafael Palladino afirma que todos os valores recebidos por empresas nas quais tem participação referem-se à prestação de serviços de assessoria e consultoria realizados para as empresas do Grupo Silvio Santos em atividades distintas às do Banco Panamericano – onde exercia a função de diretor estatutário e recebia pró-labore.
Por meio de sua assessoria de imprensa, Rafael Palladino assinala que os valores recebidos por essas empresas constam de contratos assinados por representantes legais do grupo. “Os recebimentos foram devidamente declarados por ambas as partes, as prestadoras de serviços e as empresas do grupo que receberam a assessoria”, destaca nota da equipe de Palladino. Ele rechaça com veemência a suspeita da Polícia Federal sobre empresas fictícias.