O decreto que aumenta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para água mineral, refrigerante e cerveja está no Diário Oficial da União de hoje (28).
O texto corrige os preços referência que servem de base de cálculo para esses tributos. De acordo com o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a tabela de referência das bebidas será corrigida todos os anos. Desde janeiro de 2009, esses preços de referência não eram reajustados.
Até 2008, as cervejas, as águas minerais e os refrigerantes eram tributados com base em um valor fixo por unidade produzida, e os impostos eram reajustados uma vez a cada quatro anos.
Em dezembro de 2008, o governo mudou a tributação para uma alíquota percentual cobrada não sobre os preços finais (que aparecem nas prateleiras), mas sobre uma tabela de preços de referência elaborada pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Se a pesquisa da fundação constatasse aumento nos preços de referência, a base de cálculo aumentava e esses produtos pagavam mais impostos, mesmo sem mudanças na alíquota percentual.
Segundo a Receita Federal, o modelo acertado na época com as indústrias de bebidas previa correção periódica dessa tabela de referência, que foi descartada pelo governo nos últimos dois anos para estimular a produção e o emprego em meio à crise econômica. Só em janeiro de 2009 houve o primeiro ajuste.