A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo requereu judicialmente a aplicação de multas no valor total de R$ 85,44 milhões a empresas que fizeram doações acima do limite legal na campanha de 2010. A procuradoria ingressou com 802 ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nas quais aponta uma a uma as pessoas jurídicas que excederam o teto e violaram a Lei 9.504, de 1997, norma que restringe os repasses a 10% dos rendimentos brutos do exercício anterior ao pleito.

É a maior ofensiva da procuradoria eleitoral contra doadores ilegais. As representações são relativas exclusivamente a empresas estabelecidas no Estado de São Paulo. As ações serão julgadas pelo TRE. Agora, a procuradoria eleitoral vai se concentrar na análise de dados relativos a pessoas físicas que doaram quantias superiores a 2% de seus rendimentos anuais. A procuradoria enviou dados referentes a outras 171 pessoas jurídicas para outros Estados, por questões de competência para o julgamento.

A sanção prevista na Lei das Eleições é de multa de cinco a dez vezes o valor doado em excesso. O total das multas requeridas pela procuradoria nas 802 ações, se considerado o valor mínimo das sanções, chega à cifra de R$ 85.442.869,05