Um dia depois de anunciar medidas para proteger a indústria automobilística nacional, o governo publica hoje (16) no Diário Oficial da União decreto que adiciona mais uma cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aos mercados de derivativos.
A nova regra referente a operações com derivativos acrescenta a incidência do IOF de 1% levando em consideração também a redução da posição comprada de câmbio. Na medida anterior, a alíquota era cobrada quando a posição vendida fosse maior do que a comprada, ou seja, quando os bancos apostavam na queda do dólar.
“O IOF será cobrado à alíquota de 1% sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contrato de derivativo financeiro celebrado no país que, individualmente, resulte em aumento da exposição cambial vendida ou redução da exposição cambial comprada”, diz o decreto.
Os derivativos, cujo nome vem do fato de o preço derivar de outro ativo negociado no mercado financeiro, são contratos que empresas e investidores usam para se proteger contra flutuações inesperadas da taxa de câmbio ou para especular com o dólar no mercado futuro.