Nove em cada dez quilos de cimento vendidos no Brasil em 2006 tinham como fabricante uma das sete companhias que formavam cartel para manipulação de preços (com tabelamento e monitoramento), fixação de quota de produção, troca de informações e aquisição de empresas menores, fabricantes de concreto, para manutenção de oligopólio.
A denúncia é da Secretaria de Direito Econômico (SDE), ligada ao Ministério da Justiça, que vai recomendar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação de Votorantim Cimentos S.A.; Camargo Corrêa Cimentos S.A.; Cimpor Cimentos do Brasil Ltda.; Holcim Brasil S.A.; Itabira Agro Industrial S.A. (Grupo Nassau); e Companhia de Cimentos Itambé por prática anticoncorrencial.
A sétima empresa, a Lafarge Brasil S.A., foi excluída porque já assinou com o Cade termo de compromisso para o fim da prática.
O despacho da SDE contém ainda denúncia contra a Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem (Abesc); a Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP) e o Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC). O despacho, publicado na edição de hoje (10) do Diário Oficial da União também inclui seis pessoas.
O secretário de Direito Econômico, Vinícius Marques de Carvalho, calcula que a manipulação de preços feita pelo cartel tenha causado prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos consumidores anualmente (10% do valor de faturamento do setor medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em 2008). Ele classifica a prática como um “cartel clássico”.
Segundo Carvalho, “por ser um produto homogêneo [o cimento], é muito fácil calibrar os preços”. Ele ressaltou ainda a importância do produto para o aquecimento do mercado nacional. Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic) e a Fundação Getulio Vargas, o gasto com cimento representa cerca de 8% do custo de uma obra residencial (o metro quadrado construído leva em média 120 quilos de cimento).
Quatro das seis empresas apontadas pela SDE são multinacionais. De acordo com a secretaria, há investigações e condenações por cartel no setor de cimentos em outros países como a Alemanha, França, o Reino Unido, a Polônia, África do Sul, o Paquistão e o Egito.
A constatação da prática foi feita com base na apreensão de computadores, arquivos e anotações, autorizada pela Justiça Federal em 2007. A SDE iniciou a investigação graças à denúncia de um ex-empregado da Votorantim. Segundo o denunciante, cujo nome não foi revelado, há cartel no setor desde a década de 1960. Os documentos apreendidos trazem prova de intercâmbio de informação desde 1986.
Vinícius Carvalho justificou a demora da elaboração da recomendação ao Cade (quatro anos) em função dos recursos das empresas na Justiça para que não fosse efetuada a apuração do material apreendido. Ele não soube responder se as empresas ainda prosseguem com as práticas anticoncorrenciais.
Se condenadas pelo Cade, as entidades representativas do setor terão de pagar multa que varia de R$ 6 mil a R$ 6 milhões. As empresas poderão ter de pagar multa de 1% a 30% do faturamento bruto total. De acordo com a nova legislação, a ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a multa poderá ser relativa ao faturamento da empresa no chamado mercado relevante em que ocorreu a infração (após a sanção, a lei tem 180 dias para entrar em vigor).
Além do processo administrativo a ser aberto no Cade contra as seis companhias, há um inquérito criminal em andamento no Ministério Público de São Paulo.