A Prefeitura de Presidente Prudente informa que os contribuintes enquadrados no regime do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), têm até o dia 31 deste mês para recolher a ‘diferença verificada’ entre o montante recolhido e o apurado, ambos referentes ao exercício de 2011.

Conforme a Secretaria Municipal de Finanças, desta vez 512 contribuintes estão enquadrados no regime de estimativa para recolher o tributo. Os valores são o estimado pela pasta de Finanças e o faturado pelo contribuinte, respectivamente.

Conforme já explicado pela coordenadora fiscal e tributária, Maria Aparecida de Lima Trugillo, todo ano a Prefeitura estima um valor de ISSQN de cada contribuinte no ato da inscrição. Se o valor é ultrapassado, o contribuinte (prestador de serviços) tem a opção de quitar mensalmente a diferença ou de forma anual. Lembrando ainda que a emissão da guia só pode ser feita de forma presencial pelo contribuinte no Departamento Fiscal e Tributário da Prefeitura.

O ISSQN é um tributo recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida em legislação nacional. No caso do trabalhador autônomo, o recolhimento é anual. É calculado quando o preço do serviço é multiplicado pela alíquota estabelecida em lei. O não pagamento da diferença no prazo indicado, sujeitará o contribuinte aos acréscimos previstos no artigo 74 da Lei Complementar 132/2003.