A nova lei do aviso prévio está em vigor há quase quatro meses. Mas ainda é motivo de muitas dúvidas para trabalhadores, empresas e escritórios. A chefe da agência do Ministério do Trabalho e Emprego de Dracena, Leila Holanda Maracci, considerou que as novas regras não alteraram o texto anterior, mas sim trouxeram um acréscimo de dias ao aviso prévio.
Ela explicou que a atual legislação mantém os 30 dias de aviso prévio para o trabalhador com até dois anos no emprego e a partir desse prazo, manda acrescentar três dias para cada ano adicional de serviço até o limite de 60 dias extras, totalizando 90 dias.
Para Leila, a intenção do legislador ao criar a lei foi inibir a demissão de funcionários mais antigos das empresas. Ela observou que os escritórios da cidade têm adotado o procedimento do trabalhador cumprir os 30 dias de aviso prévio e os dias a mais (contabilizados de acordo com o tempo de serviço) têm sido indenizados.
A chefe da agência local também esclareceu que aguarda parecer do Ministério do Trabalho e Emprego que deverá sair na primeira quinzena de março para nortear se os dias a mais do aviso prévio devem ser indenizados ou trabalhados.
A orientação é que as empresas e escritórios da cidade e municípios vizinhos busquem informações e cumpram as exigências da nova lei, uma vez que se ocorrer alguma fiscalização, a empresa pode ser autuada pelo MTE e ainda ter multa revertida para o empregado.
A agência do Ministério do Trabalho e Emprego de Dracena atende também os municípios de Flora Rica, Irapuru, Junqueirópolis, Ouro Verde, Nova Guataporanga, São João do Pau D’Alho, Monte Castelo, Santa Mercedes, Panorama e Tupi Paulista.
SERVIÇO – O plantão para esclarecimento de dúvidas e orientações trabalhistas funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, na agência.