O governo publicou hoje um decreto no “Diário Oficial da União” condicionando o recebimento do seguro-desemprego à matrícula em um curso de qualificação profissional nos casos em que o benefício é solicitado pela terceira vez em um prazo de 10 anos.

O decreto ainda precisa ser regulamentado. O texto publicado hoje diz que o curso de qualificação precisa ser regulamentado pelo Ministério da Educação, terá carga horária mínima de 160 horas e será concedido através da Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tecnológico e Emprego).

Se não houver um curso de formação profissional compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana onde vive, o seguro-desemprego não será suspenso.

QUEM TEM DIREITO

Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa.

Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro.

Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.

Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego.

O valor do benefício varia de R$ 622 (o salário mínimo atual) a R$ 1.163,76, de acordo com a média salarial dos últimos salários anteriores à demissão.

CONFIRA O VALOR DO BENEFÍCIO

Média salarialValor da parcela
até R$ 1.026,77Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
de R$ 1.026,78 a     R$ 1.711,45O que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 821,42
acima de R$ 1.711,45R$ 1.163,76 invariavelmente