Na sexta-feira, dia 26, o Jornal Regional publicou matéria intitulada ‘Impostos – Diferenças nos cálculos de avaliação de imóveis são apuradas em ação civil do MP’ (página 3), dando conta de que o Ministério Público de Dracena instaurou inquérito civil para apurar eventual renúncia de receita pelo município, do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), devido à diferença na base de cálculo do valor venal, comparada com o valor de mercado do imóvel. A denúncia foi encaminhada ao MP pelo oficial de registro de imóveis, Marcelo Zabotini.
Na ocasião, a reportagem ouviu o prefeito José Antonio Pedretti e ele declarou que não tem intenção de aumentar impostos no município. Afirmou ainda que a Prefeitura está fornecendo todos os dados solicitados pelo MP. “A Prefeitura está seguindo todos os trâmites legais”, disse o prefeito.
Sobre a aquisição dos dois imóveis para a construção das casas populares, o prefeito informa que as áreas desapropriadas contaram com descrição individualizada e foram avaliadas por três imobiliárias devidamente regularizadas e sediadas em Dracena (os nomes das imobiliárias, não foram apresentados à reportagem). Pedretti informa que as avaliações seguiram rigorosamente os critérios que determinam a lei municipal 3871/2011, que regula a forma de avaliações de interesse do município. “Após as avaliações das imobiliárias, foi feita outra por uma comissão nomeada em 2011 e é composta por três servidores da Prefeitura: Alceu Antonio Cardoso (desenhista e copista), Ari Alves de Alencar, engenheiro civil e Gilmar de Souza, arquiteto urbanista.
“Desde quando fui eleito em 2012, o Cartório vem me procurando para aumentar as formas de avaliação que vai refltir no aumento dos impostos, não demonstrei interesse, por isso, ingressou na Justiça”, conclui o prefeito.
Ontem, 29, Zabotini entrou em contato com a reportagem para segundo ele esclarecer ponderações feitas pelo prefeito na matéria em questão. Ele enviou ao JR nota sobre o assunto e a publicamos na íntegra hoje, 30, segue o texto – “Tendo em vista a declaração do Exmo. Sr. Prefeito José Antônio Pedretti à redação do Jornal Regional em reportagem intitulada “Diferenças nos cálculos de avaliação de imóveis são apuradas em ação civil do MP”, veiculada na terceira página da edição da última sexta-feira (26.09.2014), eu, Marcelo Specian Zabotini, cidadão do Município de Dracena, venho apresentar à população os seguintes esclarecimentos: O Sr. Prefeito Municipal declarou que “desde que fui eleito em 2012, o Cartório vem me procurando para aumentar (…) impostos, não demonstrei interesse, por isso, ingressou na Justiça”. Esclareço, inicialmente, que o “Cartório” não constitui entidade dotada de personalidade jurídica. Na palavra “cartório”, encerra-se a ideia de um núcleo de prestação de serviços à população, serviço esse de titularidade do Estado e delegado a um particular, após a sua aprovação em concurso público. Assim sendo, a conduta pessoal deste munícipe, que encaminhou informações ao Ministério Público, não deve ser confundida com o serviço público e com a unidade registral instalada neste município, nem com as pessoas que lá trabalham dignamente e buscam exercer suas funções bem servindo a população. A denúncia é do cidadão, não do Cartório!
Feita essa consideração, esclareço que conforme disposto em Lei Federal, é dever dos Tabeliães e Oficiais de Registro “fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar”.
Dessa forma, constatada grave distorção no sistema tributário municipal, que faz incidir mais pesadamente o imposto sobre transação de bens imóveis (ITBI) justamente sobre aqueles que tem menos condições, essa foi a circunstância apresentada ao Sr. Prefeito Municipal, e não pura e simplesmente a proposta de aumento de impostos como constou da declaração veiculada na reportagem. Explico:
Embora seja dever do Poder Executivo Municipal atualizar periodicamente os valores dos imóveis segundo os preços correntes das transações e das ofertas à venda no mercado imobiliário, tal obrigação não tem sido cumprida em Dracena, permitindo assim que os valores venais dos imóveis (tanto rurais quanto urbanos) permaneçam muito inferiores ao que representam na realidade, prejudicando assim justamente a população mais carente. Apresento o seguinte exemplo:
Pensemos em um terreno com 300,00 m2, com valor venal para fins de ITBI de R$ 3.500,00 e de mercado de R$ 90.000,00.
O trabalhador ou trabalhadora que, como a maioria da população, ainda não possui casa própria e batalha diariamente pelo seu sustendo e de sua família, depois de guardar com muito custo R$50.000,00 para dar entrada na compra desse imóvel e solicitar um financiamento para o restante, obrigatoriamente deverá submeter o bem à avaliação pelo Banco e declarar à instituição financeira o valor da transação. O imposto pago para o Município de Dracena (ITBI), nesse caso, corresponderá a 2% da entrada e mais 0,5% do valor financiado, ou seja, R$ 1.200,00.
Já a pessoa com melhor condição financeira, que compra e vende imóveis com frequência e não depende de financiamento para investir ou especular no mercado imobiliário, esta poderá pagar à vista os mesmos R$ 90.000,00, e como não haverá outra avaliação além da defasada avaliação municipal, se utilizar do artifício de omitir das autoridades públicas o valor real do negócio e declarar no contrato ou escritura que pagou pelo bem o valor de R$ 3.500,00, pagando assim apenas R$ 70,00 de imposto (ITBI).
É essa a lógica perversa que foi apresentada ao Sr. Prefeito Municipal, e não pura e simplesmente uma proposta para aumento da carga tributária municipal. E foi essa a realidade que o Sr. Prefeito não demonstrou até o presente momento interesse em corrigir.
Finalmente, esclareço que nem eu nem cartório ingressamos na Justiça contra o Sr. Prefeito ou quem quer que seja. Comprovada e documentada a irregularidade no sistema de avaliação dos imóveis pelo Município em escritura pública de desapropriação na qual o próprio Município, representado pelo Senhor Prefeito José Antonio Pedretti, declarara que o imóvel desapropriado vale R$ 1.198.000,00 e atribui ao bem o valor venal de R$ 23.127,45, esse fato foi levado a conhecimento do Ministério Público, para que a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Repreensão dos Atos de Improbidade Administrativa de Dracena promova investigação quanto ao caso e, se julgar pertinente, ingresse com as medidas judiciais cabíveis”.