O “Rascunho IRPF 2016” para o contribuinte que visa a facilitar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da
Pessoa Física, exercício 2016 está disponível desde a última terça-feira. É um serviço que foi criado em 2014, cujo objetivo era auxiliar no preenchimento da declaração do imposto de renda a ser entregue em 2015.
Lançado em 03/11/2014 foi utilizado por 69 mil contribuintes. Diante do sucesso e dos benefícios que trouxe, o órgão lança agora o Rascunho IRPF 2016, cujo objetivo continua sendo trazer facilidade e mais exatidão para o contribuinte no momento do preenchimento da DIRPF – Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física entregue anualmente.
Da mesma forma anterior, ele poderá ao longo do ano ir registrando os fatos à medida que vão ocorrendo, por exemplo, um recibo médico, e assim poder afastar o risco de perder a informação. Os fatos ocorridos ficam sempre mais próximos da realidade e assim podem ser informados com maior exatidão. Poderá registrar fatos ocorridos desde o início do ano-calendário 2015, continuando até o final de dezembro de 2015, ou seja, fatos que vão de 01/01/2015 a 31/12/2015.
As informações salvas no Rascunho poderão ser utilizados conforme o critério do usuário. Junto com a nova funcionalidade chegam algumas novidades que serão muito úteis, entre elas a importação da DIRPF 2015 que promoverá o início e complementação do rascunho. Quando chegar o período do imposto de renda de 2016, basta transmitir para o programa da DIRPF 2016 e fazer eventual ajuste que a declaração estará pronta. Mais informações pelo site www.receita.fazenda.gov.br