O Diário Oficial da União publica hoje (29) portaria que regulamenta o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit). O programa permite que empresas com tributos em discussão administrativa ou judicial ou inscritos na dívida ativa da União até 30 de junho deste ano quitem 43% do débito em dinheiro e paguem o restante com créditos tributários do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Em troca, as empresas terão de desistir de ações na Justiça contra o governo.
Os créditos tributários do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são concedidos a empresas que conquistam o direito de abater parte do prejuízo do ano anterior no pagamento de tributos no ano corrente.
O subsecretário da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, disse que o Prorelit reduz “custos administrativos que são elevados tanto para o Estado quanto para os contribuintes”. Porém, a medida não prevê perdão de multas e juros.
As empresas interessadas devem apresentar requerimento solicitando os benefícios do programa até 30 de setembro e, ao mesmo tempo, comprovar que desistiram das ações na Justiça. O pagamento dos débitos será feito de uma única vez por meio da internet. As guias de pagamento encontram-se no site da Receita Federal.
O Programa de Redução de Litígios Tributários está previsto na Medida Provisória 685. A medida faz parte do esforço do governo de aumentar a arrecadação. Do total dos 35,439 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28,399 têm plenas condições de aderir ao novo programa da Receita Federal, informou Ocasso. Segundo ele, a previsão de arrecadação em razão do programa é R$ 10 bilhões
A Receita defende que o Programa de Redução de Litígio diferencia-se de programas de renegociação de dívidas criados nos últimos anos, como o Refis já que não envolve perdão de multas e encargos. Com o Prorelit, o contribuinte pode usar os créditos tributários, mas terá de pagar toda a dívida.
Segundo Ocasso, não será permitida – no âmbito do programa – a inclusão de débitos decorrentes de desistências de impugnações, recursos administrativos ou ações judiciais que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores.
Ocasso lembra que caso seja constatado pagamento inferior ao nível de 43% da dívida, a empresa será imediatamente cobrada e intimada a complementar a diferença. Caso não ocorra o pagamento em 30 dias, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa da União.