Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quarta-feira, 4, que considera ilegal o desconto no pagamento de uma compra à vista em dinheiro e o mesmo procedimento não vigorar para as compras no cartão de débito, o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) de Dracena, reforça o alerta para os lojistas e consumidores.
A coordenadora do Procon, Priscila Novaes, explica que o desconto nas vendas é uma opção do vendedor. “O que não pode ocorrer é o comerciante oferecer um benefício de descontos nas compras à vista e não proceder da mesma forma, ou cobrar mais caro na compra com o cartão de débito”, explica.
Conforme a coordenadora, o cartão de débito, assim como o cheque, são pagamentos à vista, por isso não pode haver diferenças em benefícios do desconto.
Novaes informa que o Procon já recebeu denúncias e fiscalizou empresas em Dracena por prática comercial abusiva. A fiscalização é feita em parceria com o Procon de Presidente Prudente.
A constatação da prática abusiva, conforme a coordenadora, são os cartazes fixados nas vitrines das lojas, oferecendo os descontos no pagamento à vista em dinheiro e não nas compras pagas com cartão.
A coordenadora do órgão de defesa do consumidor, ressalta que as denúncias nos casos de abusos, devem ser encaminhadas ao órgão, de segunda a quinta-feira, das 9h às 13h.
DECISÃO – A decisão do SJT que servirá de referência para todo o País, é sobre uma sobre uma ação em Minas Gerais. O STJ considerou ilegal o desconto no pagamento à vista, enquanto pelo cartão, o valor na compra ficou mais cara.
Conforme o STJ, o uso do cartão representa a possibilidade de um maior volume de vendas e cabe ao fornecedor o pagamento da taxa de administração do cartão, sem repassar a conta para o comprador.