A Petrobras negou hoje (22) que a nova decisão liminar, proferida pela 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, decretando a indisponibilidade dos 49% de participação da Gaspetro, tenha como consequência a suspensão da operação de venda das ações da subsidiária da estatal para a Mitsui.

Segundo a nota, a decisão da Justiça Federal apenas “determina que a compradora não poderá dispor das ações adquiridas”, sem necessariamente suspender a operação.

Na nota, a Petrobrás informa ter sido intimada da decisão e “avalia as medidas judiciais cabíveis.” A companhia reitera ainda que, conforme anunciou em 28 de dezembro de 2015, “realizou a operação de venda dentro da absoluta legalidade, após as aprovações necessárias.”

A nota cita ainda a primeira das liminares concedidas contra a operação de venda de parte das ações da Gaspetro, concedida pela Justiça da Bahia: “Com relação à liminar da Bahia, a mesma continua em vigor com recursos pendentes de julgamento”, explicou a Petrobras.

Petroleiros

A liminar foi assinada no último dia 20 pelo juiz da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Alcides Martins Ribeiro Filho, em resposta à ação que a Federação Única dos Petroleiros (FUP) move contra a venda da Gaspetro para a Mitsui.

Nela, o juiz federal decreta a indisponibilidade dos 49% da subsidiária que foram adquiridos pelo grupo japonês, no que o sindicato chama de “escandalosa transação feita pelos gestores da Petrobrás.”

Na ação, a FUP questiona a legitimidade e a transparência da negociação com a Mitsui, que é uma das controladoras da Vale, cujo diretor-presidente, Murilo Ferreira, ocupou a presidência do Conselho de Administração da Petrobras quando foi aprovada a venda da Gaspetro.

“Além disso, as ações da subsidiária foram vendidas por R$ 1,9 bilhão, que é menos da metade das estimativas feitas pelos bancos JP Morgan e Brasil Plural, que calcularam o negócio em 1,3 bilhão de dólares, ou seja, mais de R$ 5 bilhões”, conclui nota da FUP.

No entendimento da Federação Única dos Petroleiros, na sentença, o juiz confirma as denúncias da FUP, afirmando que “a negociação violou os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência e decreta a indisponibilidade de todas as ações adquiridas pela Mitsui”.

A subsidiária da Petrobras reúne participações da estatal em 19 empresas estaduais de distribuição de gás natural canalizado. A venda para o grupo japonês foi consumada em dezembro do ano passado, com valor estimado de R$ 1,93 bilhão.

A sentença da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro é a segunda decisão judicial que se posiciona contra a venda da Gaspetro para a Mistui, uma vez que, em janeiro, a Justiça Federal da Bahia já havia determinado, em caráter liminar, a suspensão do negócio.