O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda em 2017 referente aos rendimentos recebidos de 2016 começará no dia 2 de março. Os contabilistas Leandro Takata e Fabrício Rodrigues Butim orientam que já é bom ir providenciando toda a documentação necessária para prestação de contas, o prazo final é 28 de abril.
Eles explicam que muitas despesas do cotidiano são dedutíveis do Imposto de Renda, como por exemplo, gastos com educação, saúde e contribuições previdenciárias. Informes de rendimentos financeiros também são essenciais para facilitar a declaração. Nesses documentos, empresas e bancos, por exemplo, resumem tudo o que foi pago ao contribuinte durante o ano anterior. As empresas têm até 28 de fevereiro para entregá-los ao contribuinte.
Confira os papéis que facilitam o preenchimento da declaração
Diversos: CPF; título de eleitor; comprovante de endereço; cópia da declaração do IR 2016
Informes de Rendimentos: dos bancos, com os saldos das contas e os rendimentos das aplicações financeiras, e do empregador, que contém informações dos rendimentos, contribuições para o INSS e Imposto Retido na Fonte.
Recibos: Notas fiscais de despesas com educação são válidos tanto para os contribuintes, quanto para seus dependentes. São considerados os gastos com escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico. É fundamental guardar o comprovante de todos os meses, contendo o nome e o CNPJ da instituição de ensino. Recibos de aluguéis pagos e recebidos em 2016 e documentos de compra e venda de veículos, consórcio e escrituras ou compromissos de compra e venda de imóveis em 2016.
Livro Caixa: No caso de autônomos.
Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos: devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, bem como o nome completo do paciente e o valor.
Entram na lista de despesas médicas: consultas, internações, gastos com plano de saúde, exames, e outras despesas com saúde, de modo geral.
Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada: trata-se do carnê do INSS ou do comprovante online, para quem paga pela internet. Para poder comprovar a dedução, o contribuinte deve reunir os comprovantes de todos os meses em que ocorreu a contribuição.
Estarão obrigados a enviar a declaração de Imposto de Renda aquele que recebeu em 2016 rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguéis, superiores a R$ 28.123,91. Também precisam enviar o documento, as pessoas que têm bens, como imóveis, de valor superior a R$ 300 mil e quem realizou operações na Bolsa de Valores. Pecuaristas e produtores rurais que auferiram receita bruta superior a R$ 140.619,55 também são obrigados à prestação de contas com o fisco. A multa por atraso de entrega será de no mínimo de R$ 165,74
Na dúvida, procure sempre seu contador de confiança, ele é o profissional mais capacitado para planejar e controlar sua vida fiscal. Conte com ele! (Com informações Takata Assessoria Contábil – rua Brasil, nº 1420 – Sala 03 – Dracena – Fone: (18) 3821-4636)