O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela MP 783/2017 regulamentado na Receita Federal pela Instrução Normativa RFB 1.711/2017, é opção para regularização de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, perante a Fazenda Nacional. O programa traz condições diferenciadas dos parcelamentos convencionais, uma vez que prevê, além de redução de multas e juros, um prazo maior para pagamento.
Promovida a regularização, o contribuinte poderá obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento indispensável ao participar de licitações, obter financiamentos etc. Além disso, regularização impede a inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
O prazo para adesão ao programa está chegando ao fim. Poderão aderir ao parcelamento pessoas físicas e jurídicas, somente até o próximo dia 31 de agosto. A adesão ao parcelamento ocorre por meio de requerimento feito exclusivamente via internet, tanto no sítio da Receita Federal quanto no da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando se tratar de débitos cobrados por aquela instituição.
No início de setembro de 2017, a Receita Federal encaminhará para inscrição em Dívida Ativa da União os débitos para os quais já se encerraram as ações administrativas de cobrança e que não foram regularizados por pagamento ou parcelamento. A inscrição em dívida ativa implica incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal o que se torna mais oneroso para ao contribuinte ao cumprir com suas obrigações perante a Fazenda Nacional.
SERVIÇO: Mais informações sobre o PERT nos links abaixo:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/programa-especial-de-regularizacaotributaria-pert. http://www.pgfn.fazenda.gov.br/noticias_carrossel/pgfn-responde-principais-duvidas-sobre-o-pert

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA / Delegacia da Receita Federal Presidente Prudente