As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido, Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Ontem, 12, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE) que notificarão os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Serão notificados 556.138 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 22,7 bilhões.
A contar da data da ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos pagando à vista, via parcelamento ou por meio de compensação. O teor do ADE de exclusão de cada contribuinte pode ser acessado pelo contribuinte no Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.
O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais. Isto significa que a pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1/1/2018. Aquela que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional. Não há necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional.

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO / Receita Federal em Presidente Prudente