Das 10 milhões de pessoas que entraram na Justiça por perdas no rendimento de cadernetas de poupança, apenas cerca de 3 milhões serão beneficiadas, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Cerca de 5 milhões perderam o direito a receber indenizações por terem acionado a Justiça apenas cinco anos após o ocorrido, de acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O acordo assinado na terça-feira (12) entre poupadores e bancos é relativo à correção de aplicações em poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Segundo o Idec, cerca de 10 milhões recorreram à Justiça por terem sido prejudicados. Até 2010, cerca de 2 milhões obtiveram decisões positivas e foram ressarcidos.

De acordo com o instituto, até 5 milhões de poupadores tiveram ações prescritas por decisão do STJ –  Recurso Especial 1070896/2012. A relatoria do ministro Luis Felipe Salomão entendeu que “as pretensões coletivas sequer existiam à época dos fatos, pois, em 1987 e 1989, não havia a possibilidade de ajuizamento da ação civil pública decorrente de direitos individuais homogêneos”.

Para o advogado do Idec, Walter Moura, há muita desinformação, e boa parte dos que estão excluídos do acordo não sabe disso. Aqueles que estão afiliados ao Idec foram informados. Moura ressalta que as demais entidades e advogados devem informar àqueles que entraram com ação, mas tiveram o processo prescrito. 

Na página da internet, o Idec diz que está atualizando dados cadastrais de seus associados para organizar a agenda de atendimento e as orientações sobre o acordo de planos econômicos. O instituto informa ainda que enviou um e-mail aos associados e ex-associados com um link para o formulário onde essas informações devem ser atualizadas até domingo (17).

Idosos

A estimativa do Idec é que cerca de 65% dos poupadores a serem beneficiados são idosos. A Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), uma das partes envolvidas no acordo, disse que 20% dos poupadores podem ter falecido e os benefícios ficarão para os herdeiros.

O acordo prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais.

A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPC-A. O ressarcimento de perdas de planos econômicos prevê prazo máximo de três anos para parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores.

Negociado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) há mais de duas décadas, o acordo foi mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e teve supervisão do Banco Central (BC). O acordo ainda terá que ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Sem dúvida alguma, o acordo é muito favorável aos poupadores, principalmente pelo tempo que esses processos vêm se arrastando no Judiciário. O primeiro, de 1987, tem 30 anos de processo”, disse o presidente da Febrapo, Estevan Pegorato. Pelas contas da Febrapo, são cerca de 1,3 milhão de ações que vão beneficiar uma média de 2 pessoas por ação, totalizando 2,6 milhões de beneficiados.

Regras para o ressarcimento

– Poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento.

– No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano).

– Poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.

Não.

O prazo para ingressar com ações desse tipo prescreveu.

Não.

Não, a adesão do poupador é voluntária. Após a adesão, a ação judicial será extinta.

Serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber.

– Até R$ 5 mil receberá à vista e integral, sem desconto.

– Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8% de desconto.

– A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais, com desconto de 14%.

– Mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado.

A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA, índice da inflação oficial.

Não será necessário ir ao banco. O pagamento será feito em conta-corrente do poupador ou por meio de depósito judicial. Os honorários serão pagos diretamente aos advogados.

O prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores será de três anos. Não haverá antecipação de pagamentos.

Para aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico e comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda. O banco vai conferir os dados e pode validar, devolver ou negar. Em caso de negativa, o poupador pode pedir uma nova análise. Após o processamento, será divulgada uma lista dos poupadores habilitados.

Para entrar em vigor, o acordo precisa ser homologado pelo STF. Os pagamentos começam em até 15 dias após a validação das habilitações pelos bancos a partir da homologação. Não há prazo para que a homologação seja feita.

O calendário de pagamento será feito conforme a idade dos poupadores. Os mais velhos terão prioridade. Aqueles que executaram as ações em 2016 receberão somente no 11º lote, o último.

Sim, desde que tenha havido ação judicial em nome do espólio. Os dados do poupador falecido e do advogado precisam ser apresentados, assim como dados completos do inventariante ou dos herdeiros e dados do processo.

Se não houver herdeiros, não há como aderir ao acordo.

As instituições financeiras são: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em até 90 dias.