Começou nesta terça-feira (23) o prazo para o preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017. Empresários poderão enviar dados até o dia 23 de março, por meio de formulário online. De acordo com o Ministério do Trabalho, não há possibilidade de prorrogação do prazo de entrega do formulário.

Todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, bem como todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários devem repassar as informações. No caso de microempreendedores individuais (MEI), só precisarão fazer a declaração quem tiver empregado. Caso contrário, a declaração é facultativa.

A Rais reúne informações sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Número de empresas, municípios de localização, ramo de atividade e quantidade de empregados são algumas das informações solicitadas para pessoas jurídicas, o que possibilita que o governo estabeleça estratégias de políticas públicas e de emprego, segundo o ministério.

Os dados são importantes para que o país conheça as características dos trabalhadores, tais como ocupações, salário e tipo de vínculo que mantêm. A presença na base de dados também é critério para acessar direitos. “O trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o Abono Salarial e o Seguro Desemprego, além de ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas”, alerta o ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura.

Nesse ano, foram fixadas novas regras para a Rais, a fim de adaptar o instrumento às novas regras trabalhistas. A relação agora possuirá campos para que o empregador informe sobre a existência de trabalho por tempo parcial, teletrabalho, trabalho intermitente e desligamento por acordo entre empregador e trabalhador.

De acordo com a portaria publicada no último dia 18, estão obrigados a declarar a Rais os empregadores urbanos e rurais; as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; os autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; os condomínios e sociedades civis e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.