Faltando poucas horas para o fim do prazo, cerca de 1,6 milhão de contribuintes ainda não entregaram a declaração de imposto de renda. O documento deve ser enviado até as 23h59 desta segunda-feira (30).

Segundo o mais recente balanço divulgado pela Receita Federal, 27,162 milhões de contribuintes haviam encaminhado suas declarações até as 15h desta segunda. A expectativa do Fisco é de receber 28,8 milhões de declarações neste ano.

 

O que acontece com quem perder o prazo?

 

Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa de, pelo menos, R$ 165,74. O valor máximo a ser cobrado para quem não declara é de 20% do imposto devido.

 

Quem deve declarar?

 

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

 

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
  • Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

 

 
 
 
 
Imposto de Renda 2018: G1 tira dúvidas sobre como fazer a declaração - íntegra

Imposto de Renda 2018: G1 tira dúvidas sobre como fazer a declaração – íntegra

 

Como declarar?

 

Segundo o Fisco, a declaração pode ser elaborada de três formas:

 

  1. computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no site da Receita Federal do Brasil na internet;
  2. dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível também a partir desta quinta-feira no Google play, para o sistema operacional Android, ou na App Store, para o sistema operacional iOS;
  3. computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.

 

Para a transmissão da declaração não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao programa do IR deste ano, informou o Fisco. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão.

Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.