O prefeito de Dracena Juliano Bertolini assinou segunda-feira, 14, o decreto nº 7.197 que dispõe sobre o recadastramento e a sistemática de comprovação anual de vida dos aposentados e pensionistas da Prefeitura e dos aposentados e pensionistas do FAPEN (Fundo de Aposentadoria e Pensões), com a finalidade de atualizar os dados cadastrais e propiciar maior controle e segurança nos pagamento dos benefícios. O recadastramento é obrigatório e de responsabilidade dos aposentados e pensionistas, sob pena de suspensão do pagamento do benefício.

A comprovação anual de vida será feita pessoalmente pelo aposentado ou pensionista, que deverá se dirigir ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, munido de documento oficial de identificação com fotografia e de comprovante de endereço atualizado, para fins de preenchimento da declaração, de acordo com calendário a ser amplamente divulgado.

Os aposentados e pensionistas serão convocados através de Edital, publicado em jornal de circulação regional e no site oficial da Prefeitura www.dracena.sp.gov.br

O não comparecimento pessoal do aposentado ou do pensionista para a realização do recadastramento e da prova de vida somente será aceito por um dos seguintes motivos: estar acometido por moléstia grave; estar impossibilitado de locomoção; ter sido declarado incapaz em processo judicial; ser residente no exterior.

Na ocorrência de algum dos motivos acima, o aposentado ou pensionista deverá encaminhar declaração, devidamente preenchida, com firma reconhecida por autenticidade, juntamente com fotocópias autenticadas do documento de identidade com fotografia e do comprovante de endereço atualizado.

No caso de doença grave ou impossibilidade de locomoção, deverá ser comprovada por meio de atestado médico expedido para este fim, com data posterior à convocação, e com identificação legível do médico que o expediu.

No caso em que o beneficiário tiver nomeado procurador para o recebimento do benefício, o mandatário deverá ser constituído mediante procuração pública, válida por até seis meses, com poderes específicos para representar o aposentado ou pensionista perante o município de Dracena, receber os valores da aposentadoria ou pensão e firmar a declaração de prova de vida respectiva.

INFORMAÇÕES ÚTEIS

O recadastramento e a prova de vida ocorrerão no período entre os dias 1º e 30 de novembro de 2019, das 9h às 11h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto nos dias de feriados, no Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração de Dracena, localizado na Av. José Bonifácio, nº 1.437, no Paço Municipal de Dracena.

A não realização da prova de vida por parte do aposentado ou pensionista dentro do período convocado acarretará a suspensão do pagamento dos respectivos proventos referentes às competências subsequentes a do mês definido como sendo o de recebimento das declarações de prova de vida.

A partir do ano de 2020, o procedimento deverá ser realizado anualmente, conforme calendário

GRUPO CONVOCADOPERÍODO DO RECENSEAMENTO
Aniversariantes de Janeiro, Fevereiro e MarçoDe 01/04/20 a 15/04/20
Aniversariantes de Abril, Maio e JunhoDe 01/07/20 a 15/07/20
Aniversariantes de Julho, Agosto e SetembroDe 01/10/20 a 15/10/20
Aniversariantes de Outubro, Novembro e DezembroDe 01/01/21 a 15/01/21