Um homem e uma mulher – marido e esposa – foram condenados pela Justiça de Bastos a 13 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de abandono de incapaz cometido contra o filho do casal, entre 2016 e 2017. A vítima, de 26 anos, faleceu aos 10 de setembro daquele ano. A morte foi causada por profunda desidratação e desnutrição. Na sentença, publicada no último dia 8, o juiz Arthur Lutiheri Baptista Nespoli facultou aos réus responder em liberdade.

Apesar da idade, o filho do casal era considerado incapaz por apresentar quadro de esquizofrenia, que o impossibilitava manter-se por conta própria. Residia com os pais, vivia confinado ao seu quarto e necessitava de tratamento psiquiátrico, que deveria ser realizado regularmente no Ambulatório de Saúde Mental, em Tupã.

Na sentença, o magistrado recapitulou que em 21 de março de 2016, investigadores da Polícia Civil de Bastos acionaram o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) local para a realização de visita na residência do casal em razão da situação de flagelo da vítima, marcada por precárias condições de higiene e pela reclusão ao seu quarto. “Apesar da resistência dos denunciados, as assistentes sociais do Cras conseguiram levaro filho do casal a uma consulta médica no Centro de Saúde de Bastos no dia 20 de abril de 2016, oportunidade em que se verificou a necessidade de ser encaminhado a atendimento psiquiátrico”, ressaltou o juiz.

Ainda de acordo com Arthur Nespoli, após esse primeiro procedimento, o paciente retornaria mais sete vezes para novas consultas no período de maio de 2016 a maio de 2017, sempre acompanhado pela mãe. Porém, algumas das consultas tiveram que ser reagendadas, “pois a residência dos denunciados estava fechada e o casal não atendiam aos chamados do motorista do veículo da Prefeitura de Bastos que ia ao local para levá-los ao Ambulatório de Saúde Mental em Tupã”.

Infortúnio
Depois de maio de 2017, os denunciados não retornaram mais com o filho para dar continuidade ao tratamento. E mesmo cientes da sua doença, também teriam deixado de ministrar corretamente a medicação e de providenciar a alimentação do filho, o que teria contribuído para que chegasse a um estado precário de saúde, que consequentemente ocasionou a sua morte. “Quando da sua morte, observou-se que a vítima se encontrava caquética, severamente desnutrida, desidratada, sem cuidados básicos com higiene, barba e bigode por fazer, crostas antigas de sujeira, condições que demonstram como a negligência dos réus se estendeu ao longo do tempo, não tendo sido um ato isolado”, sublinhou o juiz Arthur Nespoli na sentença.

(Jornal Tribuna de Bastos/Iacri)