O número de eleitores que justificou a ausência na votação do 2º turno, domingo, 28, por estarem fora de seu domicílios eleitorais, totalizou 248, nas onze cidades pertencentes aos Cartórios Eleitorais de Tupi Paulista, Pacaembu e Junqueirópolis.

Em Tupi Paulista, foram instalados postos de justificativas nos sete municípios da Comarca. Tupi Paulista, cidade sede, recebeu 79 Requerimentos de Justificativas Eleitorais (RJE)s; Panorama: 27; Paulicéia: 21; Santa Mercedes: 5; Monte Castelo:4; Nova Guataporanga: 4 e São João do Pau D´Alho: 2, totalizando 142 justificativas na Comarca.

Na Comarca de Pacaembu foram apresentados 56 RJEs, 48 na sede, em Pacaembu; 7 em Irapuru e apenas 1 em Flora Rica. O Cartório Eleitoral de Junqueirópolis recebeu 50 justificativas.

O principal motivo do baixo número de justificativas, segundo apontaram os Cartórios Eleitorais, foi a realização do segundo turno da eleição, somente em 50 cidades no país, sendo 12 no estado de São Paulo, incluindo a capital.

PRAZO FINAL – O TSE orienta ao eleitor que não entregou a justificativa de ausência no primeiro turno da eleição, 7 de outubro e no segundo turno, dia 28, deve apresentar no prazo de até 60 dias após cada turno da votação, um requerimento ao juiz da zona eleitoral na qual esteja inscrito, ir pessoalmente no cartório eleitoral, ou enviar o requerimento pelos Correios.
O requerimento deve estar acompanhado de documentação comprovando a impossibilidade de comparecimento à eleição e será examinado pelo juiz eleitoral. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.

Se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

O eleitor que não votou nem justificou sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa de R$ 3,51.

PROIBIÇÕES – Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.