Após o Natal, o movimento no comércio cresce em função das trocas de presentes. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a troca só é um direito quando a mercadoria apresenta algum defeito ou vício. Mesmo se tratando de uma liberalidade, a troca de presentes é prática muito comum e adotada pela maioria das lojas, que precisam especificar as condições, como apresentar nota fiscal, etiqueta ou a embalagem não estar violada entre outros.

Em Dracena, o comércio funcionou em meio período, ontem, e o fluxo de pessoas nas lojas foi intenso. Para o gerente de uma loja de confecção masculina e feminina, cama, mesa e banho no centro, Edson Luiz Dias, o período de trocas deve seguir pelos próximos dias. “Há muitas pessoas passeando na cidade, alguns viajando, e no geral, todos estão com mais tempo disponível para as compras”, comentou. Ele também lembrou que na maioria das vezes, as trocas são convertidas em novas vendas. “O consumidor não gostou do modelo, da cor ou o tamanho não deu certo, então acaba vendo outras peças também”, observou.

A expectativa é que o movimento no comércio continue intenso até o Ano Novo em razão das confraternizações, compra de lembrancinhas e roupas para a noite do dia 31 de dezembro.

 

 

Orientações do Procon-SP quanto a troca

 

Produtos com defeito – Para o produto que apresenta algum defeito a troca ou reparo é obrigatória. Nessa situação o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares etc.) e até 30 dias para produtos não duráveis (aqueles que são naturalmente destruídos na sua utilização como, por exemplo, flores, bebidas, alimentos etc.)

A partir da data da reclamação o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se a questão não for resolvida, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente – em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.

Produtos sem defeito – Quando o problema for por tamanho que não ficou adequado, cor ou modelo que não agradou, o fornecedor só é obrigado efetuar a troca do produto se tiver se comprometido no momento da compra. As condições para fazer a troca (prazo, local, dias e horários específicos), devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja. Para ter seus direitos resguardados na hora da troca, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta no produto.

Compras fora do estabelecimento comercial – Nas compras de produtos realizadas por meio da internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias, do recebimento da mercadoria ou da data da contratação do serviço. Nesses casos terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete). Os produtos importados adquiridos em lojas ou sites no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais. Sendo obrigatório conter todas as informações (etiquetas, rótulo e manuais) apresentados em Língua Portuguesa. (Com informações do Procon-SP).

Lojas registraram ontem procura de consumidores querendo efetuar trocas (Lucas Mello/JR)