A Comissão Disciplinar Especial de Justiça Desportiva dos Jogos Regionais, que tem como auditor presidente Cássio Sendão, julgou o município de Arco Íris, na modalidade de futsal masculino da 2ª Divisão, por abandonar a competição sem apoio nos regulamentos ou motivo relevante. 
A Comissão entendeu que a justificativa apresentada pela parte denunciada não o eximia de sua responsabilidade pelo abandono, pois deveria ter providenciado a regularização do uniforme em tempo de participar do evento. Mesmo devidamente citado para comparecer a sessão, Arco Íris não compareceu e, por isso, foi julgado a revelia. A Comissão após analisar o processo decidiu por unanimidade de votos, julgar procedente a denúncia e apenou o município de Arco Íris na modalidade de futsal masculino, 2ª divisão, por infração ao artigo 52, IV do CJD (abandonar a competição, sem o apoio nos regulamentos ou motivo relevante) com a suspensão dos evento da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo.