Nesta sexta-feira (20), o prefeito Nelson Bugalho (PSDB) anunciou um novo decreto, mais rígido, como forma de evitar a disseminação do coronavírus em Presidente Prudente. Por 15 dias, o comércio ficará fechado e linhas de ônibus reduzidas pela metade. Apenas serviços essenciais serão mantidos, como farmácias, mercados, entre outros.

A partir de segunda-feira (23), não poderão abrir as portas shoppings; lojas de comércio varejista e atacadista; teatros, cinemas e casas de espetáculos; restaurantes, bares, pubs e lanchonetes; casas noturnas, lounges, tabacarias e boates. Assim, ficará suspensa também a cobrança de Zona Azul na cidade.

Além dos empreendimentos citados, fica suspenso também o funcionamento, por 15 dias, de clubes, associações recreativas; academias de ginástica; clínicas de estética e salões de beleza; hotéis e hospedarias para pessoas oriundas do exterior e de municípios com casos confirmados de coronavírus, o Covid-19; e quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público.

Transporte coletivo

Ao transporte coletivo fica determinada a redução de 50% da frota nas linhas e horários indicados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), mantendo a linha ‘Saúde’ e as de horário de pico.

Entretanto, não poderá haver passageiros em pé; a higienização dos ônibus deverá ser feita de forma constante; e deverá ser evitado o transporte de idosos.

Apenas delivery

Segundo Bugalho, será permitido o funcionamento do comércio em geral varejista e atacadista, incluindo bares, restaurantes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, exclusivamente para delivery, ou seja, entregas.

“A medida vem ao encontro da prevenção do coronavírus”, afirma.

O que vai funcionar?

Serão mantidas atividades essenciais, como os serviços de saúde, assistência médica e hospitalar; distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, como farmácias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, mercados e supermercados, mediante controle de acesso para não gerar aglomeração; geração e transmissão de energia elétrica e gás; e postos de combustíveis lojas de conveniência.

Estabelecimentos que vendam gêneros de primeira necessidade devem tomar medidas para evitar a compra de um mesmo item, que seja essencial, em grandes quantidades, por uma única pessoa.

O novo decreto permitirá também que funcionem serviços como tratamento e abastecimento de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; serviços de telecomunicação e imprensa; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança privada; serviços funerários; clínicas veterinárias e lojas de suprimento animal, com venda de alimentos e medicamentos; e oficinas mecânicas e serviços de guincho.

Velórios e sepultamentos

As casas de velórios deverão permanecer fechadas das 22h às 7h. Além disso, não poderão concentrar aglomerações, respeitando a distância mínima de um metro entre as pessoas, inclusive no sepultamento.

Ficará ainda limitada a presença de 10 pessoas por sala, com rotatividade, limitando-se a quatro horas de duração, no máximo, e sem permanência nos espaços de convivência. Em caso de suspeito ou confirmação do Covid-19, deverão ser observadas normas competentes quanto aos cuidados com o caixão.

Os serviços de call centers também deverão ter equipe reduzida, de modo que operem com distância mínima de um metro entre os funcionários.

“O não cumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas no presente decreto será caracterizada como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis”, especifica o documento.