A repórter Giuliana Vallone, ferida – Foto reprodução

 

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E tem gente que acha que o passado é só passado, assunto para arqueólogos e curiosos.

Sempre que alguém se empenha em minimizar ou relativizar os crimes de agentes públicos na ditadura (1964-85), classifica-os não como crimes, mas como excessos ou abusos.

Quem torturou cidadãos sob custódia do Estado, estuprou-os, assassinou-os em dependências públicas e sumiu com cadáveres não foi autor de excessos, a não ser que se tenha condescendência com seus atos. O funcionário público cometeu crimes.

Agora, fala-se em abusos e excessos de policiais contra manifestantes e jornalistas nas manifestações que tiveram seu auge em junho de 2013.

A repórter da foto acima, Giuliana Vallone, foi alvo de uma bala de borracha disparada de propósito por um PM contra ela, que cobria profissionalmente um protesto em São Paulo. Crime. Não empregar esse substantivo, trocando-o por eufemismos, contribui para tolerar atitudes de foras da lei. Fardados, mas foras da lei.

Abusos e excessos não exigem investigação oficial, processo judicial, julgamento e punição. Crime, sim.

Os repórteres Reynaldo Turollo Jr. e Giba Bergamin Jr. informam nesta segunda-feira que, desde as jornadas de junho, nenhum PM foi punido por agredir manifestantes e jornalistas em São Paulo (leia aqui).

Em dez episódios de violência de PMs com grande repercussão, apenas um policial foi identificado.

Em suma, grassa a impunidade (no Rio, também).

Enquanto nenhum PM foi processado, três manifestantes foram.

O fotógrafo Sérgio Silva perdeu um olho. Que PM atirou contra ele? Imagina se a polícia descobriu.

O primeiro passo para superar a impunidade é qualificar as coisas como elas são: atirar a queima-roupa (agressão ou tentativa de homicídio), surrar pessoas (idem) e outras violências não constituem excesso. São crimes.

E quem comete crime é criminoso. Ontem e hoje.