Moradora da rua Henrique Sitta, no Jardim Bortolatto 3, em Dracena, está assustada com o aparecimento de escorpiões na casa onde ela mora. Segundo ela, é constante o aparecimento do perigoso bicho peçonhento.

No fundo da casa, próximo há uma área verde e o mato no local encontra-se da altura do muro da residência da moradora.

Ela relata ainda que tem uma filha de 2 anos e tem muito medo de ocorrer algum acidente. Diz que já entrou em contato com as Secretarias da Saúde e Agricultura abordando o problema, porém nenhuma medida foi tomada para solucioná-lo.

Ela fala que não basta tampar os ralos e passar veneno, porque o inseto aparece do mesmo jeito. Além da municipalidade, a moradora pede aos vereadores municipais para que tomam uma providência.

A reportagem levou o problema para a assessoria de imprensa da Prefeitura desde segunda-feira, quando recebeu a reclamação por parte da moradora, porém até o fechamento desta matéria, não recebeu nenhuma resposta.

LEGISLATIVO – O presidente da comissão para acompanhamento de instalação de novos loteamentos em Dracena, vereador Milton Polon esteve ontem, na sede do JR e a reportagem expôs para ele o problema citado pela moradora.

Ele entrou em contato com o setor da municipalidade que cuida da limpeza pública e foi informado que alguma providência seria tomada.

Nota da Prefeitura de Dracena na íntegra:

 

A Prefeitura de Dracena, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Limpeza Pública, informa que a limpeza do local está programada para ser realizada nesta quinta-feira (20).

Quanto ao lixo no local, a administração municipal de Dracena tem trabalhado para conscientizar as pessoas sobre a responsabilidade de cada um com o armazenamento e o descarte do lixo que produz.

Em todos os bairros da cidade há coleta de lixo doméstico três vezes por semana, mas mesmo com ações que visam minimizar o descarte inadequado dos resíduos, infelizmente, ainda existem pessoas que depositam esses materiais onde não devem.

O artigo 24 da Lei 050/95 do Código de Posturas do Município (CPM), estabelece que “É proibido depositar ou descarregar qualquer espécie de lixo, inclusive detritos de qualquer natureza, em terrenos localizados nas áreas urbana e de expansão urbana do Município, mesmo que os referidos terrenos não estejam devidamente fechados”.

Caso o descarte continue sendo feito, a equipe de fiscalização da Prefeitura de Dracena poderá autuar o infrator, aplicando multa no valor de 05 UFM (Unidade Fiscal do Município), dobrada a cada reincidência. O valor de 01 UFM em 2017 é de R$ 26,39. (Art. 24, § 2º).