O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira, 10, lei que prevê a cassação da carteira nacional de habilitação (CNH) aos motoristas que utilizarem veículos para cometerem os crimes de receptação, contrabando e descaminho – arts. 180, 334 e 334-A do Código Penal. As novas regras foram publicadas na edição desta sexta, 11, do Diário Oficial da União e já estão em vigor.

O texto altera o Código Brasileiro de Trânsito para disciplinar que os condutores condenados pelos crimes, com sentença transitada em julgado, terão seus documentos de habilitação cassados e só poderão receber autorização para dirigir depois de cinco anos.

No caso do motorista ser preso em flagrante pelos crimes de receptação, descaminho e contrabando, o juiz terá a prerrogativa de suspender a habilitação em qualquer fase da investigação ou da ação penal.

Empresas ficam livres

Antes de seguir para sanção presidencial, a nova legislação foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 13 de dezembro de 2018.

O texto original (veja abaixo) determinava a perda do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para empresas pelo produtos falsificados ou provenientes de furto, roubo, descaminho e contrabando. O trecho, contudo, foi vetado por Jair Bolsonaro.

O presidente também suprimiu outros dois pontos da redação aprovada pelo Congresso Nacional, os quais tornavam obrigatórios para estabelecimentos que vendem bebidas e cigarros a afixação de cartazes com a mensagem “É crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. Denuncie”.