A Procuradoria da República no Distrito Federal ofereceu, nesta quarta-feira, 16, ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-ministro da Saúde Ricardo Barros. Segundo o Ministério Público Federal, o processo cita suposto “favorecimento de empresas, inobservância da legislação administrativa, de licitações e sanitária, prejuízo ao patrimônio público, descumprimento de centenas de decisões judiciais, além de, pelo menos, 14 pacientes mortos”. Barros foi chefe da pasta durante o governo Michel Temer (MDB).

Segundo a Procuradoria, em 2018, foram instauradas investigações “com a finalidade de apurar o desabastecimento de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras, em razão de irregularidades praticadas no bojo dos processos de compra do Ministério da Saúde”.

“Em todos os procedimentos de compras do Ministério da Saúde supramencionados, houve atrasos injustificados na entrega dos fármacos, com o consequente descumprimento de centenas de decisões judiciais e um grave desabastecimento, o que culminou na morte de pelo menos 14 pacientes e na piora do quadro de saúde de centenas de outros”, sustenta a Procuradoria.

O Ministério Público Federal ainda diz que as “razões da demora na finalização dos processos administrativos de compra dos referidos fármacos – e na entrega dos medicamentos -, como se verá, não decorreram de circunstâncias alheias à vontade dos agentes públicos envolvidos, tampouco de caso fortuito ou força maior, mas, sim – e infelizmente – de motivos não republicanos até então inconfessáveis, que perpassam a imoralidade e o descumprimento de normas da administração pública e que constituem atos de improbidade administrativa”.

Defesa

Com a palavra, o ex-ministro da Saúde Ricardo Barros

Em nota divulgada por sua assessoria, o ex-ministro da Saúde Ricardo Barros lamentou que “o Ministério Público Federal tenha escolhido o lado errado da luta”.

“O ex-ministro da Saúde, Ricardo Barros, lamenta que o Ministério Público Federal tenha escolhido o lado errado da luta no Sistema Único de Saúde (SUS). Deveria acusar as empresas que mantém monopólio de representantes para explorar o erário público. A Justiça deu a autorização para a Global importar o medicamento. O laboratório fabricante, no entanto, recusou a vender o produto para a Global, mantendo um injusto e maior preço para o Brasil, praticado por seu representante comercial.”

“A legislação foi cumprida rigorosamente para aquisições por judicialização da Saúde. Os R$ 5 bilhões economizados em 22 meses à frente do Ministério contrariaram muitos interesses. Agimos sempre dentro da lei, e nesses casos com decisões judiciais favoráveis ao Ministério da Saúde.”

“O juiz substituto da 21ª Vara federal de Brasília, Ronaldo Spagnolo, concedeu liminar para a importação do medicamento pela vencedora da licitação.”

“Também foi criado o núcleo de judicialização no Ministério da Saúde e atuamos em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A judicialização da Saúde consome anualmente RS 7 bilhões dos cofres públicos.”