Os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa têm até o próximo dia 30 de setembro para realizar seu cadastramento ou atualização cadastral junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). O procedimento é indispensável para que o fundo esteja apto a receber destinações do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (IRPF), feitas diretamente na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2020.

A nova modalidade de destinação, mais simples e cômoda para o contribuinte, foi instituída por meio da Lei nº 13.797/2019. Até 2019, apenas os Fundos do Direito da Criança e do Adolescente podiam receber destinações realizadas via DIRPF. Essa nova sistemática estendida aos Fundos do Idoso é uma alternativa à destinação feita diretamente aos fundos ao longo do ano e informada na DIRPF do ano seguinte.

Para poder receber esses recursos financeiros destinados via Declaração, os fundos municipais, distrital, estaduais e nacional do Idoso precisam possuir CNPJ próprio ativo, com nome que contenha a expressão “idoso” e natureza jurídica de fundo público, além de realizar o cadastramento junto à Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do MMFDH.

No momento do cadastro, devem ser informados os dados bancários para crédito das doações, incluindo número do banco, agência e conta bancária. A conta deve ter sido aberta em banco público e em nome do próprio fundo.

Finalizado o prazo para cadastramento, a Secretaria da Pessoa Idosa repassará as informações à Receita Federal. Os fundos que não se cadastrarem ou que apresentarem informações inconsistentes não constarão do Programa Gerador da Declaração (PGD) do IRPF 2020 e não poderão receber destinações feitas diretamente na Declaração.

Caso identifique algum problema com o CNPJ, no sentido de que haja alguma inconsistência com a Receita Federal – neste caso específico não se referindo portanto a problema com o cadastramento junto ao MMFDH – o responsável pelo fundo deve acessar o Portal e-CAC ou procurar uma Unidade de Atendimento da Receita Federal mais próxima.

O cadastramento dos fundos é feito por meio do site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

https://www.mdh.gov.br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/cadastramento-de-fundos-da-pessoa-idosa

O MMFDH disponibilizou cartilha com orientações sobre o assunto:

https://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2019/julho/DiagramacaoFundodoIdoso.pdf

(Com informações/Assessoria de Comunicação Delegacia da Receita Federal do Brasil)