Foi sepultada na tarde de ontem, 10, no cemitério de Junqueirópolis, o corpo de Maria dos Santos Vitorino, 61 anos, que morava em uma chácara às margens da rodovia Byron de Azevedo Nogueira, em Dracena. Ela foi atropelada na rodovia no trecho que passa nas proximidades da Apae Rural.

A Polícia apurou preliminarmente que a idosa tentou imprudentemente atravessar a pista quando foi atingida de lado por um Fiesta, dirigido por uma mulher, que fazia o sentido Dracena a Ouro Verde. Ao ser atropelada, a vítima caiu na rodovia e foi atropelada novamente por outro veículo que transitava pelo local no sentido a Dracena. Os motoristas dos dois carros envolvidos pararam imediatamente no local e o Resgate foi acionado e a socorreu ao PAM onde a morte dela foi confirmada.

Por telefone ontem à tarde, o motorista de 42 anos, do segundo veículo que passou sobre o corpo da mulher, falou com a reportagem do JR e Portal Regional. Ele disse que estava retornando do trabalho e no local estava escuro, não teve tempo de desviar, mas mesmo assim pisou no freio, tirou um pouco o carro, mas acabou passando sobre as costas e as pernas da vítima. Ele disse que a idosa estava com roupas escuras e que parou mais ou menos 30 metros a frente do local do acidente. Que fez de tudo para ajudar a vítima e acredita que ela ao ser atropelada pelo primeiro veículo teve morte instantânea. “Fiz de tudo, mas não consegui dar a vida dela de volta. Estou tremendo até agora e não consegui dormir a noite”, resumiu o motorista do Gol.

A reportagem não conseguiu falar com a motorista do Fiesta.

Outro motorista que passava pelo local na hora do acidente no sentido a Dracena disse à reportagem que viu algo bem a frente do veículo caído na pista e não conseguiu ver que era uma pessoa. “Não sabia que era gente, joguei o carro para o acostamento e parei”, afirmou ele.

Na Polícia, a delegada plantonista Luciana Nunes Falcão Mendes registrou a ocorrência como homicídio culposo na direção de veículo automotor. Ela ressaltou que pelas informações obtidas no caso entende-se que a vítima atravessou a rodovia de forma imprudente e contribuiu para o evento morte.