A Delegacia da Receita Federal de Presidente Prudente informa que caso o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não esteja cadastrado no Programa Gerador de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2013 (PGD IRPF 2013 – “Resumo da Declaração” – “Doações Diretamente na Declaração- ECA”), os Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA) devem providenciarem a regularização do cadastro junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, conforme Portaria SDH 1.461 de 18/12/201, para que possam receber doações cujo pagamento, através de DARF emitido pelo PGD IRPF 2013, deve ser recolhido até 30 de abril de 2013.

A Receita Federal irá receber da SDH, até 28 de março de 2013, a relação atualizada dos fundos para geração de nova versão do PGD do IRPF 2013. Atualmente no Estado de São Paulo apenas 24 Fundos estão cadastrados e na região apenas o FMDCA de Presidente Prudente esta apto para receber as destinações através do Programa Gerado de Declaração do IRPF 2013.