Este mês de janeiro que passou foi marcado por baixos índices criminais, mantendo a queda já observada nos últimos meses. A informação é do comandante da 1ª Companhia de Polícia Militar, capitão PM Marcelo Cavalcante, responsável pelo policiamento ostensivo nas cidades de Dracena, Junqueirópolis e Ouro Verde.

O capitão informa que no período não houve roubo, furto/roubo de veículo ou homicídio. O número de furtos manteve-se estável. “Sempre importante destacar que moramos na região mais segura do país e isso em boa parte é devido ao envolvimento da comunidade, na constante preocupação de manter a qualidade de vida e auxiliando no trabalho da Polícia Militar”.

No entanto, segundo ele, ainda é preocupante o número de acidentes de trânsito, especialmente na cidade de Dracena, o que demanda grande período de empenho das equipes de policiamento.

Cruzamento das ruas Messias Ferreira da Palma com a Monte Castelo, no centro da cidade, é um dos pontos onde são registradas colisões: falta atenção por parte de condutores (Lucas Mello/Arquivo JR)

Nos próximos dias serão desencadeadas operações de fiscalização, com intuito de intensificar a prevenção, alertar motoristas e coibir irregularidades, alerta o capitão.

Ele explica que nos pontos de fiscalização serão observados, dentre outros, a utilização do cinto de segurança, a utilização ou manuseio de telefones celulares e a correta utilização do capacete de segurança, por parte dos motociclistas.

O capitão ressalta que é importante registrar que em momentos de trânsito intenso, não sendo possível a abordagem do veículo, poderão ser lavradas autuações com base no artigo 280, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, sem a sinalização de parada para o condutor. Contudo a prioridade será sempre pela fiscalização pessoal, visando a orientação e correção do erro no momento da constatação da irregularidade.

Com intuito de orientar, seguem algumas infrações de trânsito e as consequências

 

NÃO UTILIZAÇÃO DO CINTO DE SEGURANÇA:

Artigo: 167 do CTB

Infração Grave – 05 pontos

Valor R$ 195,23

 

USO DO TELEFONE CELULAR (NO OUVIDO):

Artigo 252, VI, do CTB

Infração Média – 04 pontos

Valor R$ 130,16

 

MANUSEAR O CELULAR (visualização, leitura e/ou envio de mensagens):

Artigo 252, V, do CTB

Infração Gravíssima – 07 pontos

Valor R$ 293,47

 

CONDUTOR OU PASSAGEIRO COM VISEIRA DO CAPACETE ABERTA OU NÃO FIXADO NA CABEÇA:

Artigo 169 do CTB

Infração Leve – 03 pontos

Valor R$ 88,38

 

CONDUTOR OU PASSAGEIRO COM CAPACETE NÃO ENCAIXADO CORRETAMENTE NA CABEÇA:

Artigo 244, I ou II do CTB

Infração Gravíssima – 07 pontos – suspensão da CNH

Valor R$ 293,47

 

PASSAGEIRO DA MOTOCICLETA COM IDADE INFERIOR A 07 ANOS:

Artigo 244, V, do CTB

Infração Gravíssima – 07 pontos – suspensão da CNH

Valor R$ 293,47