O Governo do Estado de São Paulo transfere nesta segunda-feira (30) o último repasse de ICMS do ano e contabiliza R$ 603,66 milhões em transferências para os 55 municípios da região de Presidente Prudente, em 2019. Esse valor supera em 7,2% os depósitos realizados em 2018, que foi de R$ 582,84 milhões. Além do início do aquecimento na economia paulista, o reforço nos repasses se deu também pela abertura do Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, que permitiu que empresas pudessem quitar ou parcelar suas dívidas com o Estado.

A expectativa é que seja injetado no dia 30/12 mais de R$ 1,2 bilhão nos cofres dos 645 municípios. A antecipação deve possibilitar que as prefeituras mantenham sua regularidade fiscal e paguem suas contas em dia neste ano, como fornecedores e o 13º salário dos servidores municipais.

Os depósitos feitos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento são referentes aos montantes arrecadados semanalmente e correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.