A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) prorrogaram por 90 dias a validade das Certidões Positivas com efeito de Negativas vencidas ou a vencer no período de 1º de marco a 30 de abril de 2020.
A medida foi necessária já que o a atendimento ao público nas repartições públicas estaduais está restrito a casos emergenciais, em razão da pandemia por Covid19 (Novo Coronavírus). A Resolução Conjunta SFP/ PGE nº 1 foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado.